Projeto de Lei determina a obrigatoriedade da publicação dos relatórios dos fiscais de contrato da Prefeitura de Alta Floresta

Projeto de Lei nº 007/2020 foi apresentado pelos vereadores Mequiel Zacarias Ferreira, Dida Pires e Elisa Gomes Machado. Matéria está em tramitação nas comissões competentes
Projeto de Lei determina a obrigatoriedade da publicação dos relatórios dos fiscais de contrato da Prefeitura de Alta Floresta

Foto por: Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa

Foi apresentado na Sessão Ordinária do dia 12 de maio e está em tramitação nas comissões permanentes, o Projeto de Lei nº 007/2020, que determina a obrigatoriedade do poder executivo em publicar e em remeter à Câmara Municipal cópia dos relatórios dos fiscais de contratos vigentes. A proposta é de autoria dos vereadores Mequiel Zacarias Ferreira, Elisa Gomes Machado e Silvino Carlos Pires Pereira (Dida Pires).

De acordo com a matéria, o Poder Executivo Municipal fica obrigado a fornecer mensalmente até o quinto dia útil de cada mês cópia digital dos relatórios produzidos pelos fiscais de contratos relativos a todos os contratos vigentes. Aa proposta tem como base o artigo 67, parágrafo 1º da Lei 8666/93.

O Executivo Municipal também fica obrigado a disponibilizar tais relatórios no Portal da Transparência, preferencialmente vinculados aos processos a eles relativos no site, no menu “licitações”, ou, noutra forma, em sítio próprio que facilite o acesso.

A medida também se aplica ao Legislativo Municipal quanto aos contratos vigentes a partir da aprovação da lei.

Pela proposta, Executivo e Legislativo Municipal, terão que disponibilizar mensalmente cópia digital das portarias de nomeação de novos fiscais de contrato, bem como, de alterações em designação de fiscais de contrato em contratos em execução.

O Projeto de Lei foi encaminhado para as comissões permanentes e após cumprir o rito regimental será deliberado pelo soberano plenário. Caso seja aprovado pela Câmara Municipal, o projeto de lei será submetido à sansão ou veto do prefeito.

“A fiscalização das licitações ainda é um grande gargalo para o município de Alta Floresta, mesmo com a aprovação da Lei Municipal nº 2.432-2018 que determina ao executivo que remeta a câmara informações das licitações; da Lei Municipal nº 2.437-2018 que dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo, das sessões de licitações públicas; e da Lei Municipal nº 2.500-2019 que trata da proibição de participação em licitação e celebração de contrato por empresas investigadas, ainda precisamos aprimorar os mecanismos e possibilidades de fiscalização, garantindo a aplicação eficiente do dinheiro público e evitando ao máximo possível as condições de irregularidades e corrupção”, ressaltam os autores na justificativa do projeto.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
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