Presidente promulga lei complementar que estabelece regras de atribuição a servidores da educação

O presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, Emerson Machado (MDB), promulgou a Lei Complementar nº 2.529/2019 que estabelece regras de atribuição aos servidores da Secretaria Municipal de Educação. A publicação da lei saiu na edição nº 1.771 do dia 11 de novembro do Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

O Poder Executivo protocolou o Projeto de Lei Complementar nº 1.991/2019 junto ao Legislativo Municipal no dia 25 de julho de 2019. A matéria deu origem ao processo nº 200/2019 e tramitou normalmente pelas comissões permanentes até meados do mês de setembro. Conforme a Secretaria Parlamentar da Câmara Municipal, neste período diversas discussões aconteceram com o Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Educação, Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) e com alguns servidores que seriam afetados diretamente pela proposta do Executivo.

As discussões resultaram na Emenda nº 011/2019 apresentada em conjunto pelas Comissões de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária; Legislação, Justiça e Redação Final; e Educação, Cultura e Esporte, e na Subemenda nº 002/2019 de autoria da vereadora Cida Sicuto (PSDB) e do vereador Mendonça (PSC).

Após deliberação das comissões, o Projeto de Lei Complementar nº 1.991/2019 e as respectivas emendas foram deliberados e aprovados pelo soberano plenário na 33ª Sessão Ordinária do ano realizada no dia 8 de outubro, sendo aprovada a redação final na Sessão Ordinária do dia 15 de outubro.

Responsável por encaminhar as matérias deliberadas pelo soberano plenário, o presidente Emerson Machado protocolou o PLC no dia 16 de outubro junto ao Executivo Municipal, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa de Leis.

A Lei Orgânica do Município estabelece um prazo de até 15 dias para o prefeito se manifestar sancionando a lei integralmente ou de forma parcial, ou ainda opinar pelo veto da matéria ou de parte dela. O prefeito também tem a prerrogativa de se manter em silêncio, como de fato aconteceu neste caso do Projeto de Lei Complementar nº 1.991/2019, ficando a cargo do presidente do Poder Legislativo promulgar a lei em até 48 horas. Com a promulgação da Lei Complementar nº 2.529/2019 o presidente Emerson Machado cumpre o Artigo 45, parágrafo 7, da Lei Orgânica do Município.

A partir de agora a aplicabilidade da lei cabe ao Executivo Municipal.

 

Acesse o Projeto de Lei Complementar nº 1991/2019 clicando aqui.

Acesse a Emenda nº 011/2019 clicando aqui.

Acesse a Subemenda nº 002/2019 clicando aqui.


LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
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