Câmara prolongando prazo das restrições durante a pandemia

Câmara prolongando prazo das restrições durante a pandemia

Foto por: Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa - Arquivo

A Câmara Municipal em mais um ato de proficiência aprovou, em Sessão Extraordinária realizada na tarde de quarta-feira (20), o Projeto de Lei nº 009/2020 alterando o artigo 13 da Lei Municipal nº 2.561/2020. A matéria foi apreciada em regime de urgência especial.

O projeto foi assinado pelos vereadores Emerson Sais Machado, Luiz Carlos de Queiroz, Charles Miranda Medeiros, José Aparecido dos Santos (Cidão), Reinaldo de Souza (Lau), Marcos Roberto Menin, Aparecida Scatambuli Sicuto (Cida), Demilson Nunes Siqueira, Elisa Gomes Machado, Mequiel Zacarias Ferreira, Oslen Dias dos Santos (Tuti), Silvino Carlos Pires Pereira (Dida) e Valdecir José dos Santos (Mendonça).

Com a aprovação pela Câmara Municipal, a lei passa a vigorar com novo prazo de restrições, que vigorarão enquanto perdurar o reconhecimento municipal da situação de emergência em decorrência do novo coronavírus (Covid-19). Os demais dispositivos da Lei Municipal n.º 2.561/2020 permanecerão em vigor.

O Projeto de Lei versa sobre a conversão em Lei, pela Câmara Municipal, proveniente do Decreto Municipal nº 063/202, que consolidou, estabeleceu e fixou critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas a circulação e as atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (covid-19) com base no Decreto 432/2020 do governo do estado de mato grosso, bem como prorroga prazo de vencimento de alguns tributos municipais, e dá outras providências).

A Lei 2.561/2020 estabelecia que o prazo das restrições previstas vigoraria até 30/04/2020, podendo ser prorrogado e/ou alterado caso constatada a necessidade de saúde pública.

“Considerando que infelizmente a situação persiste e as ações de combate e prevenção devem continuar, faz-se necessário esta alteração na Lei, de modo que o prazo fique condicionado ao reconhecimento municipal da situação de emergência em decorrência do novo coronavírus, com isto, possibilitando o prosseguimento da fiscalização às medidas de restrição”, justificam a alteração.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
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