Câmara autoriza poder executivo a realizar o Refis

Contribuintes que estiverem em débito com o município poderão usufruir de até 70% de descontos nos juros e multas. Refis será aplicado tanto para os débitos do exercício de 2019, como para a dívida ativa. Prazo expira em 31 de dezembro.
Câmara autoriza poder executivo a realizar o Refis

Foto por: Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa

Por ampla maioria, a Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou em regime de urgência especial, na sessão ordinária do dia 10 de dezembro de 2019, o Projeto de Lei nº 2.026/2019 que autoriza o poder executivo a realizar a dispensa parcial dos encargos devidos relativos à multa e juros dos créditos da fazenda pública municipal. A proposta do Executivo, recebeu os votos contrários da vereadora Elisa Gomes Machado (PDT) e do vereador Mequiel Zacarias Ferreira (PT).

A dispensa parcial dos encargos será aplicada tanto para débitos inscritos na dívida ativa, inclusive com ação judicial, e também aos débitos do exercício atual e variará em função do requerimento para pagamento à vista ou parcelado.

Os descontos de multas e juros poderá chegar a 70% para pagamento somente à vista independente de ser dívida ativa ou do exercício de 2019. Já, no caso de acordos com parcelamento de até 4 pagamentos para débitos que estejam na dívida ativa o desconto será de 50%. O programa de recuperação de crédito terá validade até o dia 31 de dezembro de 2019.

Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados ou reparcelados também poderão usufruir dos benefícios do Refis tanto para o pagamento à vista como parcelado. Já os débitos da dívida ativa que estiverem ajuizados deverão ser tratados diretamente com a Procuradoria Jurídica do município.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
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