Câmara aprova lei que autoriza música ao vivo em restaurantes e lanchonetes

Câmara aprova lei que autoriza música ao vivo em restaurantes e lanchonetes

Foto por: Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa

A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou na manhã de terça-feira (16) o Projeto de Lei nº 015/2020, que altera os dispositivos da Lei Municipal nº 2.561/2020 que converteu em lei o Decreto Municipal nº 063/2020 que consolida, estabelece e fixa critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais de caráter temporário, restritivas a circulação e as atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (Covid-19).

O projeto de lei permite música ao vivo em restaurantes e lanchonetes, mas estabelece medidas que deverão ser seguidas pelos estabelecimentos. Os palcos deverão ser montados em local aberto, com boa circulação de ar, a uma distância mínima de 2 metros e 50 centímetros a 3 metros do público. Entre o palco e o público deverá ser instalada uma placa de proteção em acrílico medindo no mínimo 2 metros de comprimento por 2 metros de altura. Os cantores deverão ser servidos por atendente do próprio estabelecimento em local específico próximo aos mesmos, devendo procederem com uma ampla higienização de todos os instrumentos e equipamentos antes da apresentação. A cada 30 minutos deverão aplicar nas mãos álcool 70% e borrifar os microfones.

O projeto encabeçado pelo presidente Emerson Sais Machado também tem como autores os vereadores Charles Miranda Medeiros, José Aparecido dos Santos, Luiz Carlos de Queiroz, Marcos Roberto Menin, Reinaldo de Souza e Valdecir José dos Santos. Apenas o vereador Mequiel Zacarias Ferreira se absteve da votação. Os demais vereadores votaram favoráveis ao PL.

“Muitos profissionais da música de nossa cidade têm no ganho com essa atividade artística a base para se manter financeiramente. A preocupação passou a fazer parte do dia a dia de cada um, pois ante as medidas preventivas de combate a pandemia, os estabelecimentos estão proibidos de oferecer ao público música ao vivo, o que tem deixado muita gente em dificuldades e sem saída para amenizar os prejuízos, que de certa forma prejudica os empresários, artistas e também o público que busca por esta opção. Para evitar polêmicas, nossa proposta visa estabelecer um texto mais compreensível para a sobredita Lei quanto a promoção de música ao vivo em bares, lanchonetes e restaurantes, possibilitando dar espaço à realização das atrações musicais, em contrapartida, os estabelecimentos e os músicos devem se adequar aos critérios então proposto como localização e distância do palco, existência de placa de proteção em acrílico e/ou material similar entremeio o palco e público, procedimentos quanto ao consumo pelos cantores, higienização dos músicos, dos instrumentos e equipamentos e respectivas frequências, entre outras, com isto, amenizando para a categoria os prejuízos em decorrência a crise do Coronavírus”, ressaltam os autores.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
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