Câmara aprova lei de diretrizes para a política de erradicação da fome

Projeto der Lei também instituiu diretrizes para a promoção da função social dos alimentos
Câmara aprova lei de diretrizes para a política de erradicação da fome

Foto por: Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa

A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou na Sessão Ordinária de terça-feira (23) o Projeto de Lei nº 008/2020 que institui e estabelece diretrizes para a Política Municipal de Erradicação da Fome e Promoção da Função Social dos Alimentos (PMEFSA).

O projeto é de autoria dos vereadores Aparecida Scatambuli Sicuto (Cida), Demilson Nunes Siqueira, Oslen Dias dos Santos (Tuti), Charles Miranda Medeiros, Emerson Sais Machado, José Aparecido dos Santos (Cidão), Luiz Carlos de Queiroz, Marcos Roberto Menin, Reinaldo de Souza (Lau) e Valdecir José dos Santos (Mendonça).

A lei define que a função social dos alimentos é cumprida quando os processos de produção, beneficiamento, transporte, distribuição, armazenamento, comercialização, exportação, importação ou transformação industrial tenham como resultado o consumo humano de forma justa e solidária.

Pela nova lei, não cumprem sua função social os alimentos considerados pela legislação vigente como aptos para o consumo humano que não tiverem tal destinação e que poderiam tê-la caso fossem submetidos a beneficiamento ou processamento adequados.

Para garantir o cumprimento de sua função social, o alimento considerado pela legislação vigente como apto para o consumo humano deve ser submetido a técnicas adequadas de beneficiamento ou de processamento.

A mensagem aprovada pela Câmara e encaminhada para sansão do Executivo, também criar critérios para definir alimento, erradicação da fome, beneficiamento, processamento, destinação inadequada e desperdícios de alimentos.

A Política Municipal de Erradicação da Fome e de Promoção da Função Social dos Alimentos tem como objetivos:

I - A preservação da vida e a erradicação da fome, inclusive em situações emergenciais e catástrofes;

II - A busca de uma sociedade fraterna;

III - O combate ao desperdício de alimentos, bem como dos recursos naturais, econômicos e sociais empregados em sua produção;

IV - O estímulo à adoção de novos processos, métodos e tecnologias que contribuam para o alcance da função social dos alimentos;

V - O incentivo à pesquisa e desenvolvimento em segurança, nutrição, qualidade e tecnologias alimentares com vista a evitar a destinação inadequada dos alimentos e a contribuir para o cumprimento de sua função social;

VI - A racionalização do manejo dos alimentos;

VII - O estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de alimentos.

Para acessar o Projeto de Lei clique aqui e veja na íntegra as definições.

Os vereadores Mequiel Zacarias Ferreira e Elisa Gomes Machado apresentaram a Emenda nº 005/2020 modificativa e aditiva. Para acessá-la clique aqui.