Câmara aprova lei com novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus

Nova Lei fixa toque de recolher para 22 horas e estabelece medidas restritivas e preventivas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais noturnos. Descumprimento de medidas ocasionará em sanções, inclusive multa diária de R$ 2 mil
Câmara aprova lei com novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus

Foto por: Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade em Sessão Extraordinária realizada no final da manhã do dia 17, sexta-feira, o Projeto de Lei nº 2.055/2020, em regime de urgência especial, de autoria do Poder Executivo.

A nova lei estabelece e fixa critérios gerais para adoção de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação da Covid-19  em todo o território do município de Alta Floresta, bem como dispõe sobre a revogação da Lei Municipal 2.561/2020.

A lei determina que independentemente da quantidade de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, os indivíduos, os estabelecimentos privados e públicos devem adotar as seguintes medidas de prevenção e combate ao novo coronavirus:

I - evitar circulação de pessoas do Grupo de Risco;

II - disponibilizar locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;

III - ampliar a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros;

IV - adotar de medidas para impedir aglomerações, tais como a manutenção de distância mínima de 1,5m entre os frequentadores;

V - quando possível, realizar atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;

VI - evitar consultas, exames e cirurgias que não sejam de urgência;

VII - locomover-se em automóveis de transporte individual e coletivo, preferencialmente com vidros abertos;

VIII - evitar atividades em grupo, ainda que ao ar livre, exceto para a execução as atividades essenciais ou por recomendação médica;

IX - usar máscaras.

A lei também define critérios de isolamento estabelecendo prazo de mínimo de 14 dias para pessoas sintomáticas, assintomáticas e suspeitas, em investigação clínica e laboratorial, das demais de modo a evitar a propagação da infecção e transmissão.

Já a quarentena é definida como medida que tem como objetivo evitar a propagação da pandemia por meio de limitação de circulação de pessoas e restrições de atividades, excetuando apenas as situações essenciais indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e definidas no Decreto Federal nº 10.282/2020, incluindo o exercício da advocacia, os serviços de hotelaria e os serviços de contabilidade.

A classificação do grupo de risco segue o Guia Orientador para o enfrentamento da pandemia na rede de Atenção à Saúde expedido pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS).

O município também irá observar as definições expedidas pelo Estado de Mato Grosso de: “município com transmissão local”, “município com transmissão comunitária”, “município com risco baixo”, “município com risco moderado”, “município com risco alto” e “município com risco muito alto”.

A lei também veda atividades que provocarem aglomerações de pessoas, tais como: parques públicos e privados, praias de água doce, teatro, cinema, museus, casas de shows, festas, ginásios esportivos e campos de futebol e eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

O prazo das vedações vigorará até enquanto perdurar o reconhecimento municipal da situação de emergência em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Além das restrições contidas nas Notas Técnicas a serem expedidas pela autoridade sanitária municipal, a lei estabelece que restaurantes, lanchonetes, padarias e similares fomentem as entregas por delivery. Já para atendimento no local, com consumo, esses estabelecimentos devem respeitar o toque de recolher fixado para as 22 horas.

As feiras do ramo alimentício deverão funcionar das 05:00 às 12:00 horas. Já as academias de musculação, aeróbica e de lutas, devem respeitar o distanciamento e poderão funcionar das 05:00 às 22:00 horas.

Missas, cultos e celebrações religiosas devem ser realizadas preferencialmente de maneira virtual, todavia caso sejam realizadas presencialmente devem observar o toque de recolher fixado para às 22:00 horas.

Com relação ao retorno das atividades escolares presenciais da educação infantil e de ensinos fundamental, médio e superior, públicos e privados, a lei prevê que serão acompanhadas as determinações do governo estadual.

Já os estabelecimentos comerciais são obrigados a promover controle de acesso de clientes, de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.

A lei fixou o toque de recolher para as 22 horas e manteve as sanções e procedimentos contidos no Decreto Municipal 055/2020, sendo que a sanção da aplicação da multa seguirá os trâmites das autuações e procedimentos sanitários.

Os departamentos de fiscalização, vigilância sanitária, PROCON e Agentes de Trânsito irão fiscalizar o isolamento e a quarentena no município, e poderão solicitar reforço policial para o cumprimento das medidas.

Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as medidas previstas em lei, decretos e demais decisões terão cassado o alvará de localização e a licença de funcionamento, além das aplicações cabíveis, inclusive multa diária de R$ 2.000,00 por estabelecimento e pessoa física que estiverem descumprindo.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
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