Lei 2005/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESMEMBRAR ÁREA DO SISTEMA VIÁRIO: ÁREA DE 463,50M², SETOR AC (ENTRE A RUA PIONEIRO PAUL VAES E A TRAVESSA C-4), ORIGINANDO O LOTE 23 (A SER INSERIDO COMO PARTE DA QUADRA 08, SETOR A), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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