Lei 1087/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSUMIR OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO DECRETO ESTADUAL N.º 1802, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997, NA LEI ESTADUAL N.º 7359, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000 E NO DECRETO ESTADUAL N.º 2461 DE 30 DE MARÇO DE 2001.

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