Vereador Claudinei indica a inclusão de estabilidade e licença para gestantes com contrato temporário
LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal
Os vereadores aprovaram na sessão ordinária de terça-feira (17) da Câmara Municipal de Alta Floresta a Indicação 445/2023. A propositura apresentada pelo vereador Claudinei de Sousa Jesus (MDB), sugerindo ao prefeito Valdemar Gamba e ao secretário de Governo, Gestão e Planejamento, Robson Quintino, a necessidade de assegurar na Lei Municipal nº 1.005/2001, que trata da contratação de servidores públicos municipais por tempo determinado, o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória para as servidoras.
A indicação ainda recomenda que a alteração na lei estabeleça que o benefício será garantido desde a confirmação da gravidez até 5 mês após o parto.
O vereador Claudinei de Jesus ressalta que a inclusão deste benefício na lei municipal estaria em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.
“A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 842844, e o entendimento do Tribunal deve ser aplicado a todos os processos semelhantes nas instâncias inferiores, pois o recurso foi julgado sob a sistemática da repercussão geral.