Projeto de Lei da vereadora Ilmarli Teixeira declara de utilidade pública a MORHAN

Projeto de Lei da vereadora Ilmarli Teixeira declara de utilidade pública a MORHAN

Foto por: Lindomar Leal / Assessoria de Imprensa CMAF

Lindomar Leal

Assessoria de Imprensa

 

A MORHAN - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) - Núcleo de Alta Floresta, foi declarada de utilidade pública pela Câmara de Vereadores, com a aprovação por unanimidade do Projeto de Lei 005/2024, de autoria da vereadora Francisca Ilmarli Teixeira (PT).

               A MORHAN é uma associação civil de direito privado constituída em setembro de 2019 por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter de saúde, com fins de interesse público, está localizado na Rua D5, n° 532, no Setor D, na cidade de Alta Floresta.

“É importante destacar o papel fundamental desta organização na promoção do bem-estar e na defesa dos direitos das pessoas atingidas pela hanseníase. Além disso, a Morhan desempenha um papel significativo na conscientização, no apoio social e na integração dessas pessoas na sociedade”, enalteceu a Vereadora.

 

Atuação da MORHAN

 

A hanseníase é uma doença crônica que, além dos impactos físicos, pode gerar estigma e discriminação. Nesse contexto, a MORHAN atua como uma rede de apoio crucial, oferecendo suporte emocional, orientação sobre direitos e acesso a tratamento médico e reabilitação.

Além disso, a MORHAM promove ações educativas e de prevenção da hanseníase, contribuindo para a disseminação de informações precisas sobre a doença e para a redução do estigma associado a ela. A organização também colabora para a inserção social e econômica das pessoas atingidas pela hanseníase, promovendo sua autonomia e inclusão.

“Considerando o impacto positivo e relevante das atividades da MORHAM - Núcleo de Alta Floresta - MT na comunidade local e na vida das pessoas atingidas pela hanseníase, é justificável e necessário que seja reconhecida como entidade de utilidade pública”, ressaltou a vereadora Ilmarli.