Presidente Emerson promulga Lei de diretrizes para a política de erradicação da fome

Projeto apresentado pela vereadora Cida Sicuto também foi assinado por outros nove vereadores. Executivo não se manifestou no prazo legal, incidindo ao presidente, nos termos da Lei Orgânica do município, promulgar a lei.
Presidente Emerson promulga Lei de diretrizes para a política de erradicação da fome

Foto por: Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa

O presidente da Câmara Municipal, vereador Emerson Machado (MDB), promulgou a Lei nº 2.585/2020 que institui e estabelece diretrizes para a Política Municipal de Erradicação da Fome e Promoção da Função Social dos Alimentos (PMEFSA).

O ato se deu devido ao Executivo Municipal não ter se manifestado no prazo de 15 dias sobre a sanção ou veto ao Projeto de Lei nº 008/2020, cabendo, com isso, ao presidente do Poder Legislativo, nos termos do Artigo 45, parágrafo 7º, da Lei Orgânica do município, promulgar a referida lei.

Apresentada pela vereadora Cida Sicuto, a Lei também tem como autores os vereadores Dr. Charles, Demilson Nunes Siqueira, Emerson Machado, José Aparecido dos Santos (Cidão), Luiz Carlos de Queiroz, Marcos Menin, Oslen Dias dos Santos (Tuti), Reinaldo de Souza (Lau) e Valdecir José dos Santos (Mendonça).

Pela nova lei, a função social dos alimentos é cumprida quando os processos de produção, beneficiamento, transporte, distribuição, armazenamento, comercialização, exportação, importação ou transformação industrial tenham como resultado o consumo humano de forma justa e solidária.

Não cumprem sua função social os alimentos considerados pela legislação vigente como aptos para o consumo humano que não tiverem tal destinação e que poderiam tê-la caso fossem submetidos a beneficiamento ou processamento adequados.

Para garantir o cumprimento de sua função social, o alimento considerado como apto para o consumo humano deve ser submetido a técnicas adequadas de beneficiamento ou de processamento. A Lei também criar critérios para definir alimento, erradicação da fome, beneficiamento, processamento, destinação inadequada e desperdícios de alimentos.

Para acessar a Lei Municipal nº 2.585/2020 na íntegra clique aqui.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
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