Planta Genérica de Valores e a sua importância para o município
Considerado polêmico por ser de grande impacto, pois vai afetar diretamente a população, principalmente os contribuintes que pagam os impostos municipais, o Projeto de Lei nº 1.962/2018, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a revisão e/ou atualização da Planta Genérica de Valores do município de Alta Floresta para o exercício de 2019, será amplamente debatido nesta sexta-feira (7), durante a Audiência Pública que a Câmara de Vereadores realizará, com o objetivo de ouvir toda a população.
Você sabia que a Planta Genérica de Valores (PGV) é formulada com a utilização de cálculos que possibilitam a obtenção dos valores venais dos imóveis urbanos do município, a partir da avaliação individual de cada propriedade, servindo de base para impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e Contribuição de Melhoria. Dessa forma, a PGV é um instrumento essencial para que o poder municipal tenha condições de cobrar dos contribuintes o valor justo sobre a propriedade, devido ao ajuste do valor venal dos imóveis ao valor real de mercado.
Contudo, a Planta Genérica de Valores não é somente um instrumento tributário. Ela também pode nortear o planejamento municipal, no que diz respeito à ação regulatória do poder municipal em relação ao uso e ocupação do solo. Além da pesquisa do atual valor do metro quadrado das edificações no mercado imobiliário, considera-se uma série de fatores quanto à infraestrutura da região e localização do imóvel, que interferem diretamente na apreciação e depreciação do seu valor, para a elaboração da PGV, como: segurança, vias de acesso, disponibilidade de serviços públicos, proximidade de áreas de comércio e serviços, possibilidades de futuros empreendimentos, topografia do terreno, vizinhança e possíveis riscos ambientais e fatores de insalubridade.
De acordo com o Código Tributário do município de Alta Floresta, que foi regulamentado pela Lei Municipal nº 1.527/2006, a Planta Genérica de Valores consiste na atualização permanente e constante do cadastro imobiliário do município, através do loteamento dos imóveis prediais e territoriais localizados na zona urbana, em áreas urbanizáveis, de expansão urbana do município, determinando o valor venal dos imóveis, o qual servirá de base de cálculo para o lançamento dos seguintes tributos municipais: Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Transmissão “intervivos” de bens imóveis e direitos reais a eles relativos e Contribuição de Melhoria.
O artigo 36 do CT define que “os valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção serão determinados em função dos seguintes elementos: preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário; custos de produção; locações correntes; características da região onde se situa o imóvel; fator de obsolescência; padrão ou tipo de construção.
Já o artigo 37 do Código Tributário Municipal define que PGV será atualizada anualmente. E o artigo 38 regulamenta o lançamento do IPTU, definindo como base de cálculo o valor venal do imóvel, apurado no exercício anterior ao do lançamento.
A revisão e readequação da PGV é a garantia de que o município estará religiosamente em dia com a legislação e poderá, a partir da sua aprovação, planejar investimentos dispondo de recursos oriundos de impostos próprios, como, por exemplo, o IPTU, que é um dos poucos impostos administrado integralmente pela gestão municipal.
Mais o que é IPTU? O Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto cobrado pela prefeitura de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada. O valor dele varia conforme a avaliação do imóvel. Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município. E, com isso, ele pode ser usado em obras na cidade. Como é sabido por todos, o dono do imóvel é o responsável pelo pagamento deste imposto.
Se o terreno não tiver nenhuma edificação, é preciso pagar o Imposto Territorial Urbano no lugar do IPTU. E não pense que quem mora no interior está livre de impostos, não. Quem não vive em área urbana precisa pagar o ITR (Imposto Territorial Rural), que também é integralmente do município.
Você deve estar se perguntando: o que é levado em consideração no cálculo do IPTU. Pois bem, a prefeitura utiliza o valor venal da propriedade para calcular o IPTU, como explicado anteriormente. O valor venal é um preço estabelecido pelo poder público municipal diferente do valor de mercado, que o preço do imóvel para compra ou venda.
Alguns fatores influenciam o valor venal do imóvel, como: o tamanho do terreno, a localização, a área construída e o tipo de acabamento. A base de cálculo usa essas informações para depois multiplicar o valor venal pela alíquota estabelecida pelo município para o IPTU.
Para saber mais sobre a PGV e os tributos municipais é interessante que você participe da audiência pública que vai acontecer nesta sexta-feira, na Câmara de Vereadores, com a presença do prefeito Asiel Bezerra de Araújo, Vereadores e a Comissão Técnica de Revisão que elaborou a Planta Genérica de Valores e que será amplamente debatida nesta consulta pública.
LINDOMAR LEAL
Assessor Legislativo de Imprensa
Câmara Municipal de Alta Floresta
Portaria nº 111/2017, de 13 de novembro de 2017