PL que autoriza contratação de empresa para execução de obras de pavimentação asfáltica será deliberado na próxima semana

Pedido de vista apresentado pelo vereador Tuti para examinar melhor o projeto e apresentação de emenda adia votação da proposta do Executivo Municipal.

O presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, Emerson Sais Machado (MDB), convocou os vereadores para uma sessão extraordinária que acontecerá na próxima segunda-feira (15.07) para deliberação e votação do Projeto de Lei nº 1.996/2019, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a execução de obras de pavimentação asfáltica de forma direta pela própria população. O projeto seria votado na Sessão Extraordinária desta quarta-feira (10.07), mas recebeu pedido de vista apresentado pelo vereador Oslen Dias dos Santos (PSDB) para melhor examinar a proposta e apresentação de emenda parlamentar.

A proposta do Executivo Municipal enviada ao Poder Legislativo autoriza a execução de obras de pavimentação asfáltica em ruas e avenidas através da contratação direta de empresa pelos moradores das ruas abrangidas pela obra. O PL também cria critérios e procedimentos para esta contratação, como, por exemplo, manifestação de interesse por parte dos moradores, indicando a rua e as quadras a serem asfaltadas; apresentação do projeto junto à Prefeitura; análise e aprovação do projeto pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e anuência da Prefeitura para a execução da obra.

De acordo com a proposta, a Prefeitura não terá obrigatoriedade nenhuma em relação a contratação da empresa e execução da obra, exceto a análise e aprovação do projeto e fiscalização da obra. Toda a obra deverá ser custeada pelos próprios moradores. No entanto, a Prefeitura arcará com os custos relativos aos imóveis públicos e cruzamentos. Neste caso, a participarão será em igualdade de condições com os particulares do Plano de Rateio.

Um dos pontos discutidos pelos vereadores antes da sessão foi em relação ao custo da obra referente aos moradores que não aderirem. Conforme a proposta os custos não serão superiores a 20% e poderão ser repassados pela Prefeitura de Alta Floresta, para a empresa executora da obra, com recursos da arrecadação de Contribuição de Melhoria atinentes à obra executada. Neste caso, segundo a proposta, os moradores que tenham contratado a obra terão deduzidos do lançamento da sua contribuição de melhoria o valor do pagamento efetuado. Já a empresa executora da obra deverá informar a prefeitura o valor do custo da obra por metro quadrado e a relação dos moradores que não firmaram o contrato, individualizando o valor de cada um.

A lei também prevê que o município não se responsabilizará por valores que excederem o montante correspondente a arrecadação da contribuição de melhoria de cada um dos proprietários beneficiários que não tiverem firmado contrato com a empresa executora da obra.

A sessão extraordinária que irá deliberar sobre esta matéria está marcada para acontecer às 07h30min da próxima segunda-feira (15.07), no Plenário Arnaldo Corcino da Rocha, e será transmitida Ao Vivo pela Rádio Web Câmara. Acompanhe a sessão baixando o aplicativo Rádios Net disponível na Play Store e na App Store ou no site da Câmara Municipal de Alta Floresta – www.altafloresta.mt.leg.br

Veja o Projeto de Lei nº 1.996/2019 clicando aqui.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal