Pauta semanal das Comissões discute Contas de Governo da Prefeitura de Alta Floresta

Pauta semanal das Comissões discute Contas de Governo da Prefeitura de Alta Floresta

Foto: Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa

A reunião semanal das comissões permanentes da Câmara Municipal de Alta Floresta teve como um dos principais assuntos o processo nº 17.296-0/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), que trata sobre as Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Alta Floresta relativas ao exercício de 2017 da gestão do prefeito Asiel Bezerra de Araújo.

De competência exclusiva da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, que é composta pelos vereadores Luiz Carlos de Queiroz (MDB), Marcos Roberto Menin (DEM) e Aparecida Scatambuli Sicuto (PSDB), as contas foram debatidas durante reunião que aconteceu na quarta-feira (20.03).

Após notificação feita pela Câmara Municipal, por meio do ofício nº 011/2019, enviado pela comissão, o prefeito Asiel Bezerra de Araújo designou o secretário executivo, Luiz Alberto Wanske, e o diretor de planejamento Diony Ferreira Lima, que fizeram a sua defesa verbalmente.

Também participaram da reunião os vereadores Emerson Sais Machado (MDB), presidente da Câmara Municipal, José Aparecido dos Santos “Cidão” (MDB), Oslen Dias dos Santos “Tuti” (PSDB), Demilson Nunes Siqueira (PSDB), Mequiel Zacarias Ferreira (PT) e Elisa Gomes Machado, o advogado Carlos Eduardo Marcatto Cirino e a advogada Samara Hammoud Costa, ambos da secretaria jurídica da Casa de Leis, o secretário parlamentar José Tito dos Santos e o servidor Carlos Henrique.

Durante a reunião os vereadores tiveram a oportunidade de fazer seus questionamentos e colocações. O presidente Emerson Machado defendeu que tanto o Legislativo quanto o Executivo devem fazer a sua parte, enfrentar os problemas de frente e buscar mecanismos que melhorem a arrecadação do município.

As contas relativas ao exercício de 2017 da gestão do prefeito Asiel receberam parecer prévio contrário a aprovação do TCE-MT, no entanto, para os vereadores, as duas faltas consideradas gravíssimas pelo tribunal, que resultaram no parecer contrário à aprovação, não causaram nenhum prejuízo ao município.

O Tribunal de Contas apontou como gravíssima a diferença de R$ 7 mil que o Executivo deixou de repassar ao Legislativo como duodécimo em 2017. Sobre este apontamento os vereadores entenderam que não afetou a Câmara Municipal e citaram como exemplo os R$ 39 mil devolvidos pelo Legislativo Municipal para a prefeitura no final de 2017.

A outra falta foi o índice de folha elevado, acima do percentual permitido por lei. Sobre esta questão, os vereadores discutiram a queda na arrecadação que resultou na elevação do índice de folha do município, mas cobraram do Executivo Municipal mais cuidado e controle com relação às contratações e nomeações.

“A conclusão que os companheiros vereadores chegaram é aquela de sempre o município tem que ter ações para aumentar a arrecadação, hoje a arrecadação de Alta Floresta é muito baixa, por isso que todas as contas de prefeitos, daqui pra frente, virão com índice de folha superado”, comentou o presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, Luiz Carlos de Queiroz.

Após ouvir a defesa do prefeito, o relator das contas vereador Marcos Roberto Menin emitiu parecer, a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por unanimidade de votos, decidiu, com edição do Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2019, pela aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, relativas ao exercício de 2017, gestão do prefeito Asiel Bezerra, em discordância com o Parecer Prévio nº 73-2018 – TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Matérias – Considerando que a reunião foi em conjunto com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, após a deliberação das contas de governo da prefeitura, também foi deliberado o veto parcial ao Projeto de Lei nº 037/2019, com decisão favorável ao veto.

Também foi deliberado a redação final ao Projeto de Lei nº 1.973/2019 aprovado em sessão ordinária do dia 19 de março de 2019.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal