Medidas contra a pandemia do novo coronavírus poderão ser estabelecidas através de decreto
A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou na Sessão Ordinária de terça-feira (16) o Projeto de Lei 2.083/2021, de iniciativa do Poder Executivo, e revogou a Lei Municipal nº 2.579, de 17 de julho de 2020, e suas alterações, que havia convertido em lei o Decreto Municipal 063/2020.
A lei estabelecia e fixava critérios gerais para adoção de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com a proposta enviada pelo prefeito Valdemar Gamba (PSDB) ao Poder Legislativo, a lei engessava o poder decisório quanto à adoção de medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo o Executivo Municipal, com a revogação da lei e suas alterações será mais ágil a edição das medidas, que poderão ser estabelecidas de forma mais célere através de edição de Decretos, que levarão em conta a situação e as necessidades do momento, bem como poderão ser revistas e revisadas periodicamente, conforme a evolução do enfrentamento à pandemia.
Antes de votar a propositura em plenário, os vereadores convocaram o procurador jurídico do município, Kleber Zinimar Geraldine Coutinho, para discutir sobre a propositura e cobraram do executivo manter a câmara informada sobre todas as decisões e medidas que forem adotadas contra a pandemia.
LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal