LOA 2025 está em tramitação na Câmara
LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal
Protocolado no dia 1º de outubro, terça-feira, dentro do prazo regimental na Câmara de Vereadores de Alta Floresta, o Projeto de Lei 2.318/2024, referente à Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2025, está em tramitação regimental. O PL foi lido em plenário na sessão ordinária do dia 8, terça-feira, já recebeu parecer jurídico favorável à aprovação e está na Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária. Os vereadores terão até o dia 9 de novembro para apresentar emendas.
O PL 2318/2024 e seus anexos foram disponibilizados pela Secretaria Parlamentar para consulta pública no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, no site da Câmara de Vereadores, e poderão ser acessados em www.altafloresta.mt.leg.br. De acordo com o Projeto de Lei, a receita bruta estimada para o ano de 2025 é de R$ 421.219.500,00. Desse montante, R$ 26.054.500,00 são de deduções; com isso, a receita líquida estimada é de R$ 395.195.000,00, sendo destinado para a Administração Direta o total de R$ 378.468.500,00 e para a Administração Indireta o montante de R$ 42.751.000,00.
O PL, que define o orçamento do próximo ano, compreende também um montante de R$ 211.902.870,00, referentes ao orçamento fiscal dos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Já o orçamento da seguridade, que inclui todos os órgãos e entidades que detêm competência para executar as ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, sejam da administração direta ou indireta, bem como fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, compreende o montante de R$ 138.221.993,66. O orçamento para investimentos do município soma R$ 71.094.636,34. A receita estabelecida pela Lei Orçamentária Anual será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos.
Entendendo o que é a LOA
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um instrumento jurídico que estima as receitas e fixa as despesas do governo para um determinado exercício financeiro. No Brasil, a LOA é elaborada pelo Poder Executivo e deve ser aprovada pelo Legislativo até o final do ano anterior ao que se refere. Ela detalha os investimentos e as ações que o governo planeja realizar.
Relevância da LOA para a Gestão Pública
Planejamento e Transparência:
A LOA proporciona um plano detalhado das finanças públicas, promovendo a transparência sobre como os recursos públicos serão utilizados.
Controle e Responsabilidade:
Ao ser aprovada pelo Legislativo, a LOA permite que os cidadãos e suas representações acompanhem e fiscalizem a execução do orçamento, promovendo a responsabilidade na gestão dos recursos.
Alocação de Recursos:
A LOA define prioridades e direciona os investimentos, permitindo que o governo atenda às demandas da população de forma organizada e eficiente.
Estabilidade Econômica:
Um orçamento bem elaborado ajuda a garantir a estabilidade fiscal, evitando déficits excessivos e contribuindo para a confiança na gestão pública.
Instrumento de Políticas Públicas:
Através da LOA, o governo pode implementar e ajustar políticas públicas, respondendo a necessidades sociais, econômicas e emergenciais.
A LOA é fundamental para a governança eficaz e para a promoção do desenvolvimento sustentável e equitativo do município.