Lei que proíbe fogos de estampidos e de artifícios está em vigor desde abril de 2023

Lei que proíbe fogos de estampidos e de artifícios está em vigor desde abril de 2023

Foto por: Lindomar Leal / Assessoria de Imprensa - CMAF

LINDOMAR LEAL

Assessoria de Imprensa

Câmara Municipal

 

Aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Valdemar Gamba (PSD), a Lei Municipal 2.755/2022 está em vigor no município de Alta Floresta desde o mês de abril de 2023.

De autoria dos vereadores Darli Luciano da Silva, José Vaz Neto (Zé Eskiva), Douglas Pereira Teixeira de Carvalho e Francisca Ilmarli Teixeira, a Lei proíbe a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Alta Floresta, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais. A única exceção da proibição são os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido.

A proibição a que se refere a Lei estende-se a todo o município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, exceto a zona rural. No alvará expedido deverá constar obrigatoriamente que “somente será permitido o uso de fogos silenciosos durante eventos”.

Conforme a Lei, a desobediência implicará na apreensão dos produtos e aplicação de multa no montante de 10 UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal) para pessoa física e 100 UPFM para pessoa jurídica. O valor será dobrado na hipótese de reincidência cometida em um período igual ou inferior a 60 dias corridos.

A lei também prevê que os recursos provenientes da multa poderão ser revertidos para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre o tema e apoio a projetos voltados para o bem-estar de pessoas e animais.

Já a fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento da Lei são de responsabilidade do município, através de órgãos determinados pelo Poder Executivo.

O início da aplicação das penalidades será precedido de campanha educativa, realizada pelo município, por meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio, televisão e redes sociais, para esclarecimento sobre as proibições e sanções impostas pela Lei, além da nocividade dos artefatos explosivos à saúde humana e animal.