Lei do Vereador Douglas que trata sobre o registro de nascimento está em vigor desde 2022
LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal
Está em vigor desde maio de 2022 a Lei Municipal nº 2.729/2022 de autoria do vereador Douglas Pereira Teixeira de Carvalho (PSC) que dispõe sobre a fixação de cartazes nos cartórios, maternidades, hospitais e instituições de saúde similares, informando às gestantes, aos pais e aos familiares sobre a possibilidade de registrar os neonatos com a naturalidade do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe do registrando na data do nascimento.
Conforme a lei os cartórios, maternidades, hospitais e instituições de saúde similares são obrigados a fixar cartazes informando às gestantes, aos pais e aos familiares sobre a possibilidade de registrar os neonatos com a naturalidade do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, conforme está previsto na Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Neste caso, o cartaz deve ser afixado em local de fácil visualização e também próximo ao balcão de atendimento inicial, salas de triagem e espaços reservados aos familiares, preferencialmente, com caracteres em negrito, contendo a seguinte informação: “Senhores pais, fiquem atentos! Vocês podem escolher se o documento de registro de nascimento do seu filho vai conter a naturalidade do município de residência da mãe no momento do parto ou do município onde ocorreu o nascimento.”
O descumprimento da lei está sujeito às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração e multa, quando da segunda autuação. A multa será fixada entre 10 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso e 20 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso, em caso de reincidência.