Emerson Machado explica que Projeto de Lei visa regulamentar principalmente os locais para uso de Narguilé
Está tramitação no Poder Legislativo Municipal o Projeto de Lei nº 021/2018 de autoria do vereador Emerson Sais Machado (MDB), presidente da Casa de Leis. O PL dispõe sobre a proibição do consumo em locais públicos e venda aos menores de 18 anos de Narguilé, uma espécie de cachimbo de origem oriental. O Projeto de Lei especifica também a proibição do consumo em locais como praças de lazer, parques, jardins e espaços esportivos, bares, lanchonetes, restaurantes, passeios públicos, e qualquer outro local onde houver concentração e aglomeração de pessoas.
O presidente Emerson Machado explica que o objetivo é regulamentar, entre outras questões, principalmente os locais de uso do Narguilé. Vários empresários procuraram o presidente para relatar problemas que estão acontecendo com pessoas que vão até os estabelecimentos que vendem esse tipo de produto e a fumaça produzida com o consumo de Narguilé estaria invadindo os estabelecimentos mais próximos provocando incomodo tanto para os proprietários como para os clientes.
“Queremos regulamentar não apenas a proibição da venda para menores de 18 anos, isso já está na lei, mas queremos regulamentar para que as pessoas que vendem o narguilé tenham local específico para o consumo desse produto, essa é a nossa preocupação e esse projeto regulamenta todas essas questões”, explica Machado.
De acordo com o Projeto de Lei os estabelecimentos que comercializam o cachimbo inclusive o fumo e demais componentes para uso deverão obrigatoriamente solicitar documento de identidade que comprove a maior idade do comprador. Já os componentes do Narguilé deverão ficar em local isolado, distante principalmente de produtos de gêneros alimentícios por exemplo.
Quem descumprir a lei e consumir Narguilé em locais públicos, e os estabelecimentos que venderem o produto para menor de idade sofrerá as sanções impostas pela lei podendo ser autuado e multado em 50 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), além da apreensão do cachimbo e seus componentes. Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro. Se a pessoa autuada for menor de idade, a aplicação de multa será em face dos pais ou responsáveis legais. O Projeto de Lei também prevê apuração para checar o uso de Narguilé para fins criminais e a destruição do cachimbo apreendido.
O estabelecimento comercial que descumprir a lei estará sujeito à multa de 50 UPFM, em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro, cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de até 06 meses e fechamento definitivo do estabelecimento. Já o menor que for flagrado em local público consumindo Narguilé deverá ser encaminhado ao Conselho Tutelar e se a infração for cometida em estabelecimento comercial o proprietário sofrerá as sanções previstas na lei, sendo aplicada punição por negligência aos pais ou responsáveis dos menores infratores reincidentes.
Se no ato da ação fiscalizadora for constatado que o Narguilé pertence à pessoa maior de idade que está ofertando o uso para menor, a polícia deverá ser comunicada para autuação criminal nos termos da lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para orientar e ao mesmo tempo servir de alerta, após a aprovação e sansão da lei, nos locais públicos e nos estabelecimentos comerciais com espaços de acesso público previsto na lei deverão afixar, no prazo de 60 dias após a data da publicação da lei, um anúncio contendo a seguinte inscrição: “É proibido o consumo em locais públicos, do cachimbo conhecido como narguilé, bem como a venda aos menores de 18 (dezoito) anos, sujeito o infrator as penalidades administrativas e criminais”. No anúncio também deverá constar o número da Lei Municipal e o estatuto da criança e adolescente - ECA.
O Projeto de Lei nº 021/2018 foi apresentado em regime de tramitação ordinária e após apreciação nas Comissões Permanentes será remitido para deliberação em plenário.
LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa