Emerson Machado apresenta Projeto de Lei que proíbe venda de narguilé para menores de 18 anos
O vereador Emerson Sais Machado (MDB), presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, apresentou na sessão ordinária de terça-feira (26) o Projeto de Lei nº 021/2018 que dispõe sobre a proibição do consumo em locais públicos e venda aos menores de 18 anos de Narguilé, uma espécie de cachimbo de origem oriental. O Projeto de Lei especifica a proibição do consumo em locais como praças de lazer, parques, jardins e espaços esportivos, bares, lanchonetes, restaurantes, passeios públicos, e qualquer outro local onde houver concentração e aglomeração de pessoas.
Os estabelecimentos que comercializam o cachimbo inclusive o fumo e demais componentes para uso deverão obrigatoriamente solicitar documento de identidade que comprove a maior idade do comprador. Já os componentes do Narguilé deverão ficar em local isolado, distante principalmente de produtos de gêneros alimentícios por exemplo.
Quem descumprir a lei e consumir Narguilé em locais públicos, e os estabelecimentos que venderem o produto para menor de idade sofrerá as sanções impostas pela lei podendo serem autuados e multados em 50 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), além da apreensão do cachimbo e seus componentes. Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro. Se a pessoa autuada for menor de idade, a aplicação de multa será em face dos pais ou responsáveis legais. O Projeto de Lei também prevê apuração para checar o uso de Narguilé para fins criminais e a destruição do cachimbo apreendido.
O estabelecimento comercial que descumprir a lei estará sujeito a multa de 50 UPFM, em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro, cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de até 06 meses e fechamento definitivo do estabelecimento. Já o menor que for flagrado em local público consumindo Narguilé deverá ser encaminhado ao Conselho Tutelar e se a infração for cometida em estabelecimento comercial o proprietário sofrerá as sanções prevista na lei, sendo aplicado punição por negligência aos pais ou responsáveis dos menores infratores reincidentes.
Se no ato da ação fiscalizadora for constatado que o Narguilé pertence a pessoa maior de idade que está ofertando o uso para menor, a polícia deverá ser comunicada para autuação criminal nos termos da lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para orientar e ao mesmo tempo servir de alerta, após a aprovação e sansão da lei, nos locais públicos e nos estabelecimentos comerciais com espaços de acesso público previsto na lei deverão afixar, no prazo de 60 dias após a data da publicação da lei, um anúncio contendo a seguinte inscrição:
“É proibido o consumo em locais públicos, do cachimbo conhecido como narguilé, bem como a venda aos menores de 18 (dezoito) anos, sujeito o infrator as penalidades administrativas e criminais”. No anúncio também deverá constar o número da Lei Municipal e o estatuto da criança e adolescente - ECA.
O presidente Emerson Machado explica que apresentou o projeto com base em outras propostas aprovadas e executadas em vários municípios brasileiros. E ressalta que o tema tem causado muita preocupação na sociedade porque o narguilé tornou-se febre entre os jovens estando presente cada vez mais em festas, bares e até em ambientes fechados.
“Apesar dessa moda entre os jovens, advinda de hábito próprio da cultura do Oriente Médio, ser fruto da falsa percepção de que o narguilé não geraria dependência como tabaco, em virtude de se tratar de cachimbo d’água, na verdade, o narguilé é ainda mais prejudicial à saúde do que o cigarro. A prática é uma espécie de tabagismo perigosa e tudo aquilo que é falado dos riscos do cigarro comum, que causa doenças cardiovasculares, doenças precoces e cânceres, tudo isso também acontece com o uso do narguilé”, alerta Emerson Machado ao enfatizar que de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) os tabacos usados no narguilé, que têm diversas essências, apresentam quatro vezes mais nicotina, 11 vezes mais monóxido de carbono e 100 vezes mais alcatrão do que o cigarro comum. Além disso, segundo a OMS, consumir uma rodada no cachimbo é equivalente a fumar 100 cigarros.
O Projeto de Lei nº 021/2018 foi apresentado em regime de tramitação ordinária e segue para ser apreciado nas Comissões Permanentes para posterior deliberação em plenário.
LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa