Comissões recebem projetos apresentados na sessão ordinária do dia 28

Na última quarta-feira (29), em reunião ordinária, as comissões permanentes da Câmara Municipal de Alta Floresta receberam para apreciação e os procedimentos necessários os projetos apresentados na sessão ordinária de terça-feira (28), e o veto total ao Projeto de Lei nº 010/2017 encaminhado pelo Executivo Municipal para apreciação da Casa de Leis.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara de Vereadores

Na última quarta-feira (29), em reunião ordinária, as comissões permanentes da Câmara Municipal de Alta Floresta receberam para apreciação e os procedimentos necessários os projetos apresentados na sessão ordinária de terça-feira (28), e o veto total ao Projeto de Lei nº 010/2017 encaminhado pelo Executivo Municipal para apreciação da Casa de Leis.

Durante a reunião, as comissões deliberaram sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 020/2017, de autoria do vereador Valdecir José dos Santos – “Mendonça” – (PSC), que concede Título de Cidadão Honorário Alta-florestense ao Senhor Itamar Carlos dos Santos, e sobre o Projeto de Lei nº 018/2017, de autoria do vereador Marcos Roberto Menin (DEM), que denomina a Travessa “A”, situada no canteiro central, como Travessa Wagner Roberto Marinho. Os dois projetos serão votados pelo plenário na sessão ordinária da próxima terça-feira (05).

Permanecem nas comissões para uma melhor análise o Projeto de Lei nº 016/2017, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 591, de 25 de abril de 1.995, fixando limite de carga para o tráfego em vias públicas; o Projeto de Lei Complementar nº 017/2017, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.567/2007, que regulamenta o disposto na Lei Orgânica do município de Alta Floresta referente a denominação a próprios, vias, praças e logradouros públicos; e o Projeto de Resolução nº 009/2017, que altera o disposto no Artigo 158, caput, reconduz o respectivo parágrafo único à parágrafo 1º e acrescentam os parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º, da resolução nº 078/95 que dispõe sobre o regimento interno da Câmara Municipal.

As comissões têm um prazo regimental de até 10 dias para se pronunciarem a respeito do Veto Total do Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 010/2017, que determinada a obrigatoriedade do Poder Executivo em remeter à Câmara Municipal informações das licitações realizadas e cópias dos decretos emitidos. Após parecer das comissões o veto será votado pelo plenário podendo ser mantido ou derrubado.

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