Com licença do vereador Eloi, Câmara convoca suplente para assumir vaga
A Câmara Municipal de Alta Floresta convocou na quinta-feira (22.08), por meio do Ofício nº 410/2019, o suplente de vereador Reinaldo de Souza (PSD) para assumir a vaga do vereador José Eloi Crestani (MDB), que licenciou por até 120 dias por motivos de doença.
A convocação foi assinada pelo vice-presidente da Casa de Leis, vereador Charles Miranda Medeiros (PSD), considerando que o presidente Emerson Sais Machado (MDB) encontra-se em viagem. Usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno, o vice-presidente recebeu o requerimento nº 062/2019 apresentado pelo vereador Luiz Carlos de Queiroz (MDB) e despachou no mesmo dia convocando o suplente para assumir o mandato.
Reinaldo de Souza foi o 14º vereador mais votado na eleição de 2016 obtendo 559 votos ficando na primeira suplência da Coligação “O futuro está presente” formada pelos partidos PSD, PMDB, PPR e PTB. A partir da convocação o suplente terá até 15 dias para tomar posse do mandato.
Para que ocorresse a convocação do suplente, a Câmara Municipal adotou todas as medidas conforme determina o Regimento Interno, principalmente nos seus Artigos 217 e 218, sendo observada a impossibilidade de o vereador Eloi Crestani assinar o requerimento de licença por problemas de saúde. Neste caso, o Poder Legislativo, por meio do ofício nº 384/2019 assinado no dia 12 de agosto pelo presidente Emerson Machado, solicitou que o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) indicasse o líder ou o vereador de sua bancada para subscrever o requerimento de licença.
Em resposta à solicitação do Legislativo, o presidente do MDB de Alta Floresta, José Carlos Cavagnoli, através do ofício nº 011/2019, indicou o vereador Luiz Carlos de Queiroz com líder da bancada no Legislativo Municipal para adotar as medidas necessárias afim de atender a solicitação. Como resultado, o líder da bancada fez o requerimento e o suplente foi convocado. Os atestados médicos apresentados pelo vereador Eloi Crestani, que está em tratamento médico no Estado do Paraná, constam anexados no procedimento. Conforme o parágrafo 1º do Artigo 218, o Requerimento de licença por problemas de saúde deve ser devidamente instruído com atestado médico e não dependente da aprovação do Plenário.
LINDOMAR LAEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal