Câmara revoga lei que limitava salário de funcionários contratados pelo Executivo
A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou na Sessão Ordinária desta terça-feira (30.04), em regime de urgência especial, o Projeto de Lei nº 016/2019 revogando a Lei Municipal nº 2.392/2017, que alterava dispositivos da Lei Municipal nº 1.005/2001, e que limitou a um salário mínimo o valor pago para vários cargos contratados pelo Poder Executivo.
O autor da proposta, vereador Dida Pires (PPS), explicou que após a publicação da lei (2.392/2017) ficou inviável a contratação de determinados profissionais por conta da remuneração estabelecida. O valor, conforme o vereador, não está atraindo, por exemplo, mecânicos, agentes, auxiliares, motoristas, e principalmente operadores de máquinas pesadas. Pela lei vigente o valor pago para os cargos contratados é de R$ 998,00.
Na visão do vereador Dida Pires, é preciso rever está situação com urgência possibilitando a contratação para que ocorra o preenchimento de importantes cargos ao funcionamento da máquina pública e realizando contratações com salários justos até a realização do concurso público. O PL foi aprovado por todos os vereadores.
“Vamos fazer a nossa parte. Não estou criando salário, não estou criando cargo, estou revogando uma situação de incapacidade administrativa, porque eles mandaram uma medida criando critério de um salário mínimo para os profissionais, isso é uma vergonha”, disse Dida Pires ao comentar o projeto em tribuna.
O presidente Emerson Sais Machado (MDB) lembrou que a prefeitura enviou o projeto para a Câmara em 2017 com a promessa de que resolveria o problema dentro de trinta dias, mas não resolveu. “Assinei o requerimento de urgência junto com o vereador Dida Pires, voto a favor porque precisamos resolver esta situação, vamos fazer a nossa parte. Liguei para o Dr. Asiel e ele disse que não tem problema aprovar porque ele quer pagar bem para os funcionários”, disse o presidente.
O Projeto de Lei nº 016/2019 revoga o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.392/2017, que por sua vez alterou a redação do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.005/2001, estabelecendo que o valor da remuneração inicial para os servidores contratados temporariamente seria correspondente a remuneração fixada para servidores de início de carreira, ou seja, um salário mínimo.
LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal