Câmara recebe Lei Orçamentária Anual para 2019

Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária recebeu o Projeto de Lei nº 1.961/2018 no dia 17 de outubro e terá trinta dias, a partir do recebimento, para análise, recebimento de emendas e emissão do parecer antes da votação pelo Soberano Plenário.
Câmara recebe Lei Orçamentária Anual para 2019

Foto: Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa

A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Câmara de Vereadores de Alta Floresta recebeu no dia 17 de outubro, quarta-feira, o Projeto de Lei nº 1.961/2018, de autoria do Executivo Municipal, que estima receita e fixa despesa do município de Alta Floresta para o exercício de 2019.

De acordo com o Projeto de Lei, o orçamento geral do município estima a receita bruta em R$ 152.584.980,00 (cento e cinquenta e dois milhões quinhentos e oitenta e quatro mil novecentos e oitenta reais), e a receita líquida em R$ 143.100.980,00 (cento e quarenta e três milhões cem mil novecentos e oitenta reais), e fixa despesa em R$ 143.100.980,00 (cento e quarenta e três milhões cem mil novecentos e oitenta reais), sendo destinado para a administração direta o total de R$ 127.555.980,00 (cento e vinte e sete milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil novecentos e oitenta reais), e para a administração indireta o montante de R$ 15.545.000,00 (quinze milhões quinhentos e quarenta e cinco mil reais).

O projeto de lei prevê que a receita da administração direta, que inclui o Poder Executivo e o Poder Legislativo, será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos. Neste caso a previsão de arrecadação inclui receitas tributárias, receitas de contribuições, receitas patrimoniais, receitas de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, além da transferência de capital.

Já a receita da administração indireta, no caso o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta (IPREAF), tem como base as contribuições, as receitas patrimoniais e receitas correntes.

Ainda conforme o Projeto de Lei, a despesa da administração direta para o exercício de 2019, fixada em R$ 143.100.980,00 (cento e quarenta e três milhões cem mil novecentos e oitenta reais), será realizada por função de governo, por categoria econômica e por órgão da administração, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

O projeto ainda prevê que o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 16% da receita estimada, conforme Resolução do Senado nº 047/2001, e a abrir créditos suplementares até o limite de 30% do orçamento das despesas.

O PL está sendo analisado pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, que tem como presidente o vereador Luiz Carlos de Queiroz (MDB), vice-presidente e relator o vereador Marcos Roberto Menin (DEM) e membro o vereador Oslen Dias dos Santos “Tuti” (PSDB). A comissão terá trinta dias de prazo, a partir da data do recebimento do projeto de lei, para emitir parecer e receber as emendas dos vereadores, antes da votação pelo Soberano Plenário.

A LOA 2019 está disponível para consulta no site oficial do Poder Legislativo podendo ser acessada em: www.altafloresta.mt.leg.br/loa/loa-2019.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa

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