Câmara recebe Contas Anuais de Governo de 2020 da Prefeitura de Alta Floresta

Contas Anuais de Governo foram lidas em plenário e encaminhadas para a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária emitir o Projeto de Decreto Legislativo opinando sobre a aprovação ou rejeição do Parecer do Tribunal de Contas.
Câmara recebe Contas Anuais de Governo de 2020 da Prefeitura de Alta Floresta

Foto por: Lindomar Leal / Assessoria de Imprensa

A Câmara Municipal de Vereadores de Alta Floresta recebeu no dia 12 de abril, por meio do ofício nº 261/2022, a cópia digital do Processo nº 10.098-6/2020 TCE-MT, que trata das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, relativas ao exercício de 2020, bem como das peças de planejamento, Lei nº 2.527/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e Lei nº 2.546/2019 (Lei Orçamentária Anual – LOA), processos números 354449/2019 TCE-MT e 2593/2020 TCE-MT, respectivamente.

O Parecer Prévio nº 2/2022 do Tribunal Pleno (TP) o Parecer Prévio nº 02/2022, foi divulgado no Diário Oficial de Contas (DOC), edição nº 2422, do dia 29 de março, e publicado no dia seguinte (30/03/2022), e também poderá ser acessado no site da Câmara Municipal de Alta Floresta (www.altafloresta.mt.leg.br).

Cumprindo com as atribuições dispostas no Regimento Interno da Casa de Leis, o processo foi apresentado na Sessão Ordinária do dia 12 de abril, terça-feira, com o parecer prévio do TCE/MT favorável à aprovação das contas de governo da Prefeitura de Alta Floresta.

 Trâmite

Obedecendo prazo regimental, as Contas Anuais de Governo foram encaminhadas no dia 13 de abril para a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária emitir o Projeto de Decreto Legislativo opinando sobre a aprovação ou rejeição do Parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A comissão tem como presidente o vereador Marcos Roberto Menin, vice-presidente e relator o vereador Darli Luciano da Silva e membro o vereador Francisco Ailton dos Santos.

De acordo com o parágrafo primeiro do Artigo 198 do Regimento Interno do Poder Legislativo, a Comissão Permanente tem prazo regimental de 30 dias para emitir o Projeto de Decreto Legislativo. Contudo, o Artigo 199 do Regimento Interno define um prazo de 60 dias, a contar do recebimento dos pareceres prévios do Tribunal de Contas, para a Câmara Municipal julgar as contas do prefeito.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal