Câmara Municipal de Alta Floresta aprova RGA de 15,61% para os servidores do Poder Legislativo
A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou na sexta-feira (14), em sessão extraordinária, em votação unanime, o Projeto de Lei nº 001/2022, de autoria dos treze vereadores concedendo aos servidores do Parlamento Municipal a Revisão Geral Anual (RGA) de 15,61% referente as perdas inflacionárias do período de 2020 e 2021, conforme prevê a Constituição Federal. O reajuste também será aplicado nos subsídios dos vereadores.
O percentual de revisão aplicado será concedido a partir do dia 1º de janeiro de 2022, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos dois anos, considerando o índice de janeiro a dezembro de cada ano. Com isso, a revisão repõe o período em que os subsídios ficaram sem reajuste em virtude da Lei Complementar 173 editada pelo Governo Federal.
O PL cumpre dispositivo da Constituição Federal que permite o reajuste anual nos salários dos funcionários públicos. Desta forma o Poder Legislativo também cumpre com o que determina a Lei Municipal nº 2.130/2013, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, qual determina o mês de janeiro de cada ano como data base para recomposições na remuneração dos servidores da administração pública do município de Alta Floresta.
Verba indenizatória
Também foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 002/2022 que altera dispositivos da Lei nº 1.829, de 30 de junho de 2010, que criou a verba indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e posteriormente recebeu alterações introduzidas pela lei nº 2.605, de 16 de dezembro de 2020.
A nova lei amplia o valor da verba indenizatória em 45%, observado o limite em relação ao subsídio dos parlamentares, elenca novas despesas que constituem objeto de indenização e reestrutura os prazos de apresentação dos requerimentos para o vereador fazer jus ao recebimento da verba indenizatória.
Para receber a verba indenizatória o vereador deverá, sob pena de não recebimento, protocolar na secretaria de expediente, arquivo e protocolo o requerimento junto com relatório circunstanciado das atividades parlamentares, no período compreendido.
A vereadora Ilmarli Teixeira (PT) explicou que a verba indenizatória oferece condições para que os vereadores possam trabalhar e esclareceu que não há privilégios para os edis, apenas o cumprimento do que está previsto na Constituição Federal.
“Não estamos nos colocando em privilegio ou contrariando qualquer princípio da lei quando nós fazemos jus a um parâmetro constitucional que o poder legislativo tem, que é justamente oferecer condições de trabalho. Não temos privilégio muito pelo contrário somos cobrados, somos fiscais da população, fomos eleitos pelo povo e temos o compromisso e a responsabilidade de prestar contas daquilo que nos é colocado como condição de trabalho”, disse em entrevista para a Rede TV.
O presidente da Câmara Municipal, Oslen Dias dos Santos “Tuti” (PSDB), esclareceu que os projetos foram votados em sessão extraordinária em virtude do recesso parlamentar, destacou o RGA e o aumento do auxílio alimentação concedidos nos subsídios dos servidores, como forma de compensar as percas dos últimos dois anos sem o devido reajuste salarial, e enfatizou que a verba indenizatória foi aprovada há mais de 10 anos e está amparada pela legislação como forma de dar mais condições para o exercício da atividade parlamentar.
“A verba indenizatória permite aos vereadores melhores condições de trabalho e nós não fizemos nada que fere a legislação, muito pelo contrário, a Câmara poderia aprovar o aumento de até o limite de 75% do valor do respectivo subsídio dos vereadores, isso foi homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso após acordo entre o Ministério Público Estadual e a Câmara Municipal de Cuiabá, no entanto, nós vereadores decidimos que o aumento seria somente de 45%, inclusive com a prestação de contas de todas as ações realizadas pelos vereadores com o uso da verba indenizatória”, explicou o Presidente.
Auxílio Alimentação
Os vereadores também aprovaram o Projeto de Resolução 001/2022 que concedeu uma complementação no valor de R$ 300,00 no valor do auxílio pecuniário para alimentação destinado a todos os servidores efetivos e comissionados do quadro de pessoal da Câmara Municipal. Com isso, o vale-alimentação que havia sido regulamentado no âmbito do Poder Legislativo por meio da Resolução Legislativa nº 194, de 15 de dezembro de 2017, com valor vigente de R$500,00 passa ser de R$ 800,00.
LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal