Câmara aprova RGA para servidores do Poder Legislativo

Vereadores abrem mão da revisão dos seus subsídios, como haviam feito nos últimos três anos quando também aprovaram somente o reajuste dos servidores do Legislativo Municipal.
Câmara aprova RGA para servidores do Poder Legislativo

Foto por: Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa

A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou na manhã desta terça-feira (21.01), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº 002/2020, de autoria da Mesa Diretora, concedendo aos servidores do Poder Legislativo a Revisão Geral Anual (RGA) de 4,48% em seus subsídios. O projeto aprovado não contempla o reajuste para os vereadores que, assim como nos últimos três anos, abriram mão da revisão dos seus subsídios.

A RGA aprovada pelos vereadores equivale à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), acumulado nos últimos doze meses, considerando de janeiro a dezembro de 2019. O reajuste será concedido a partir desse mês.

A Constituição Federal permite que anualmente os salários sejam revistos e recompostos. Dessa forma o Poder Legislativo também cumpre com o que determina a Lei Municipal nº 2.130/2013, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, qual determina o mês de janeiro de cada ano como data base para recomposições na remuneração dos servidores públicos da administração pública do município de Alta Floresta.

O aumento está sendo concedido baseado em estudos de impacto financeiro que a Câmara realizou para chegar ao índice apresentado. Neste caso foi observado que as despesas com pessoal, no quadro da Câmara Municipal, permanecerão dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não acarretando qualquer prejuízo às contas públicas.

“Pretendemos com a presente proposta cumprir com os direitos garantidos aos servidores desta Casa de Leis com Revisão Geral Anual de seus vencimentos, com isto, proporcionar-lhes, a partir deste mês, a manutenção do poder aquisitivo corroído pelos efeitos inflacionários”, diz trecho da justificativa do PL.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
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