Câmara aprova redação final da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020
A Câmara de Municipal de Alta Floresta aprovou em turno único de votação, durante sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (05.11), o Projeto de Lei nº 2.004/2019 que trata sobre as diretrizes orçamentárias do município para o exercício financeiro de 2020. O projeto de lei havia sido deliberado em dois turnos de votação, durante sessões ordinária e extraordinária realizadas na manhã do dia 29 de outubro. A sessão teve ordem do dia exclusiva.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) está prevista no Artigo 165, Inciso II da Constituição Federal, e é o principal elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), tendo como principal função selecionar, dentre as ações previstas no PPA, aquelas que terão prioridade na execução do orçamento do ano seguinte.
Com o objetivo de estimar receita e fixar as despesas para o exercício seguinte, a LDO para 2020 tem previsão orçamentária bruta de R$ 157.864.900,00 (cento e cinquenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, novecentos reais), sendo R$ 6.341.714,22 (seis milhões, trezentos e quarenta e um mil, setecentos e quatorze reais e vinte e dois centavos) correspondente a 7% do repasse constitucional ao Poder Legislativo, e R$ 23.645.000,00 (vinte e três milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil reais) do Instituto de Previdência de Alta Floresta (IPREAF).
Conforme a proposta orçamentária, as três principais secretarias da gestão municipal contarão com um orçamento maior em 2020. Para a Educação a previsão é investir R$ 42.971.875,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e setenta e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais). Já na Saúde a previsão é utilizar um orçamento de R$ 27.287.325,00 (vinte e sete milhões, duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais). E a Infraestrutura deverá contar com um orçamento de R$ 21.211.000,00 (vinte e um milhões, duzentos e onze mil reais).
LOA – A Lei Orçamentária Anual (LOA) foi entregue para as comissões permanentes na manhã de quarta-feira (30.10) na forma do Projeto de Lei nº 2.015/2019. O PL estava no Poder Legislativo aguardando a aprovação das diretrizes orçamentárias para tramitação. A partir de agora as comissões e os vereadores terão um prazo de 30 dias para analisar o orçamento do próximo ano e apresentar suas respectivas emendas. O Poder Legislativo também levará o projeto para debate com a população durante audiência pública que será definida pelas comissões. Posteriormente a esta consulta pública as comissões terão 15 dias para apresentar as sugestões ao projeto em forma de emendas e só então submeter a proposta do Poder Executivo para análise e votação pelo soberano plenário.
LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
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