Câmara aprova projeto que adequa lei que criou o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e coletivo
A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou em regime de urgência especial na Sessão Ordinária do dia 9 de fevereiro, terça-feira, o Projeto de Lei nº 2.082/2021, de autoria do Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei 2.504/2019 que criou o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos (FMDDC).
A lei aprovada pela Câmara Municipal alterou o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.504/2019, que passara a ter a seguinte redação:
Art. 5º - São membros do Conselho Gestor do FMDDC, devendo cada membro ter um suplente:
I – O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que exercerá a presidência;
II – 01 (um) representante da Diretoria de Cidade;
III – 01 (um) representante da Secretaria de Cultura e Juventude;
IV – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Alta Floresta ou do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
V – 01 (um) representante da Secretaria de Educação.
O projeto de lei visa adequar a Lei Municipal n.º 2.504/2019, com a atual estrutura administrativa criada através da Lei 2.617/2021.
O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos - FMDDC, tem por objetivo promover o ressarcimento e prevenção de eventuais danos causados à coletividade relativos ao meio ambiente; ao consumidor (naquilo em que não conflitar com lei municipal especifica); a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem urbanística; à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos; ao patrimônio público e social; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
A adequação foi motivada pela mudança de nomenclatura de algumas secretarias e departamentos com a reforma administrativa feita pela administração municipal.
LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal