Câmara aprova projeto de lei que regulamenta regras de atribuição dos servidores da educação
A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou na Sessão Ordinária do dia 08 de outubro, terça-feira, o Projeto de Lei Complementar nº 1.991/2019 de autoria do Poder Executivo alterando dispositivos da Lei Municipal 931/1999 que trata sobre as regras de atribuições dos servidores da educação.
As modificações na Lei Municipal 931/199 foram elaboradas diante da análise da necessidade prática da Secretaria de Educação, tendo sido considerado de forma ampla tanto o serviço central da administração da educação quanto o serviço dentro das secretarias escolares. O objetivo da proposta é adequar a Lei Municipal 931/1999 para que os servidores passem a ter um texto mais claro de quais seriam suas reais atribuições. Os prazos de tramitação do Projeto de Lei Complementar nas comissões permanentes foram respeitados.
Após analisar a proposta e ouvir o Conselho Municipal de Educação e o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), analisar as observações feitas em ofícios encaminhados por ambas as instituições e pela Secretaria Municipal de Educação, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária; e Educação, Cultura e Esportes apresentaram a Emenda nº 011/2019 eliminando, adicionando e modificando artigos da proposta.
Dentre as modificações, a Emenda nº 011/20109 regulamenta atividades específicas para os cargos de Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento de Educação Infantil e Apoio Administrativo Educacional, e permite a troca de setor de trabalho do servidor concursado, de acordo com a necessidade administrativa desde que seja dentro da área de atuação do concurso. Neste caso a Secretaria Municipal de Educação será responsável pela capacitação específica do servidor.
Outra mudança é a definição do piso salarial nacional para a categoria. O provimento será pago aos profissionais da educação pública municipal de forma proporcional com a jornada de trabalho e será atualizado anualmente no mês de janeiro. O Projeto de Lei Complementar segue para a sansão ou não do prefeito Asiel Bezerra.
Para ver o Projeto de Lei nº 1.991/2019 na íntegra clique aqui.
Para ver a Emenda nº 011/2019 com as modificações à Lei Municipal nº 931/1999 clique aqui.
LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal
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