Câmara aprova Projeto de Lei que readéqua a legislação do IPREAF para aposentadoria
A Câmara de Vereadores de Alta Floresta aprovou na Sessão Ordinária de terça-feira (09) o Projeto de Lei nº 1.957/2018, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 1.418/2005 que trata sobre a readequação do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta (IPREAF).
Antes de ir para votação em plenário, o Projeto de Lei foi amplamente debatido pelos vereadores nas comissões permanentes, inclusive com a presença do diretor executivo do IPREAF, Valmir Guedes Pereira, que teve a oportunidade de esclarecer as dúvidas. O PL recebeu uma emenda apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que propôs a Emenda nº 044/2018 que trata sobre a movimentação das contas do instituto de previdência. A emenda também foi aprovada pelo soberano plenário.
De acordo com Valmir Guedes as alterações feitas na legislação do IPREAF não modificam as regras gerais de aposentadoria do servidor do município, apenas readéquam o instituto à legislação federal e não afetam as regras gerais de aposentadoria. “O Instituto de Previdência do município necessita fazer essas adequações para a previdência trabalhar de acordo com a legislação. Os servidores públicos podem ficar tranquilos porque as regras de aposentadoria continuam as mesmas, só muda a compulsória”, explicou.
No caso da aposentadoria compulsória, a idade máxima foi ampliada de 70 para 75 anos. Outra adequação foi sobre a pensão por morte, que já é aplicada aos servidores da união. “A pensão por morte também vai ajudar na questão do equilíbrio financeiro e atuarial e tem algumas regras e requisitos necessários para ser concedida”, disse Valmir Guedes.
No caso dos repasses legais do Poder Executivo ao IPREAF, que são aquelas contribuições descontadas diretamente no salário do servidor efetivo, a legislação prevê que em caso de atraso o instituto pode pedir na justiça o bloqueio dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No entanto, com a aprovação da nova lei, além do FPM, o IPREAF também poderá acessar as fontes de recursos das Secretarias de Saúde e Educação, ambas com orçamentos próprios oriundos de repasses federais.
De acordo com Valmir Guedes, a medida foi uma sugestão do próprio Executivo Municipal, visando dificultar ainda mais os atrasos nos repasses ao instituto. “Foi incluído, além do FPM as contas da saúde e educação para buscar as contribuições previdenciárias devidas a cada secretaria”, explicou.
LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa