Câmara aprova projeto de lei que autoriza servidores efetivos atuarem como autoridade sanitária
A Câmara Municipal aprovou na Sessão Ordinária de terça-feira (2), em regime de urgência especial, o Projeto de Lei nº 2.049/2020 que altera dispositivo da Lei Municipal nº. 1.231/2003 permitindo aos servidores efetivos investidos nos cargos de Técnico de Fiscalização, Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agentes de Saúde atuarem em casos excepcionais, quando houver a decretação de emergência ou calamidade, como autoridade sanitária.
O Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal também estabelece que quando houver a decretação de emergência ou calamidade todos os estabelecimentos comerciais, empresariais e industriais, deverão adotar medidas sanitárias, sejam elas previstas em Lei ou regulamento próprio do Poder Executivo, enquanto perdurar a excepcionalidade, aplicando-se as sanções e penalidades legais a quem desrespeita a saúde individual ou coletiva.
Conforme o Executivo Municipal, diante da atual situação de pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19) percebeu-se a necessidade de mecanismos que permitam a ampliação da fiscalização sanitária, como primeira medida para a manutenção da saúde pública.
A designação dos Técnicos de Fiscalização, Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agentes de Saúde tem como principal objetivo preencher a carência de servidores que possam atuar como fiscais, visto que o município não dispõe de quantidade suficiente de servidores devidamente empossados para atuar como fiscal sanitário durante a pandemia.
Emenda – Também foi aprovada a Emenda nº 004/2020 de autoria da vereadora Elisa Gomes Machado (PDT) e dos vereadores Mequiel Zacarias Ferreira (PT), Silvino Carlos Pires Pereira (Dida – PDT) e Charles Miranda Medeiros (MDB), assegurando aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agentes de Saúde realizarem, preferencialmente, a atividade de fiscalização sanitária em suas áreas geográficas de atuação, com isso, a medida também garante que as áreas de atuação desses profissionais não fiquem descobertas e não haja prejuízo futuro para o recebimento de recursos das outras esferas.
A emenda também estabelece que o ato administrativo que motivará a remoção deverá, previamente, estabelecer, dentre outras formalidades, que o servidor não sofrerá prejuízo nos vencimentos e na carga horária, bem como, demais direito inerentes ao cargo ou função, ressalvando a continuidade das peculiaridades e informações vinculadas ao cargo de origem.
O Projeto de Lei 2.049/2020 segue para sanção do prefeito Asiel Bezerra de Araújo.
LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
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