Câmara aprova projeto que concede benefícios eventuais
A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou o Projeto de Lei nº 2.007/2019 que regulamenta a concessão dos benefícios eventuais, com a finalidade de atender situações de vulnerabilidade ou enfrentar contingências. O PL prevê que os benefícios eventuais serão assegurados aos cidadãos e suas famílias que não têm condições de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilizem a sua manutenção.
O benefício eventual é uma modalidade de proteção social básica de caráter suplementar, temporário, emergencial e transitório e poderá ser concedido na forma de bens materiais para reposição de perdas e danos, e deve ser solicitado pelo cidadão nas unidades da Secretaria de Assistência Social, como Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS).
Conforme a lei, a situação de vulnerabilidade temporária se caracteriza pelos riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar. O Benefício Eventual destina-se às famílias e pessoas com renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Para ter acesso ao benefício é preciso estar cadastrado no Programa Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
A lei prevê ainda que nas situações de vulnerabilidade temporária será dada prioridade à família que possui integrantes como crianças, idosos, pessoa com deficiência, gestante, pessoa em situação de rua e nos casos de calamidade pública ou situação de emergência.
A partir da sanção desta lei, a Secretaria Municipal de Assistência Social poderá conceder benefícios eventuais como Auxílio-Natalidade, Auxílio-Funeral, Auxílio Foto para Documentação Civil, Auxílio Passagem, Auxílio Aluguel Social e Auxílio Alimentação.
Para ser habilitado no auxílio beneficiário a pessoa não poderá possuir imóvel próprio. Um dos requisitos que será avaliado pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social será a totalidade da renda familiar.
Acesso o Projeto de Lei nº 2007/2019 clicando aqui e confira na íntegra as especificações do Benefício Eventual.
LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
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