Câmara aprova novo mandato para as câmaras do FUNDEB e da alimentação escolar
A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou no dia 16 de dezembro, segunda-feira, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº 2.021/2019, de autoria do executivo municipal, que altera dispositivos da Lei nº 1.666/2008 visando definir um novo período de mandato para os membros da Câmara do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para a Câmara da Alimentação Escolar (CAE) e Câmara de Educação Básica (CEB).
A Lei nº 1.666/2008 dispõe sobre a organização do sistema municipal de ensino, criação do conselho municipal de educação e a integração do conselho do FUNDEB e do conselho de alimentação escolar (CAE) como câmaras do conselho municipal de educação.
O projeto aprovado na sessão extraordinária desta semana alterou o parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 1.666/2008 passando, com isso, o mandato dos cargos para no máximo dois anos para a Câmara do FUNDEB, e quatro anos para as Câmaras de Educação Básica e de Alimentação Escolar. A lei ainda permite que os membros sejam reconduzidos por igual período uma única vez.
Acesse aqui a Lei nº 1.666/2008
Acesse aqui o Projeto de Lei nº 1.990/2019
Acesse aqui o Projeto de Lei nº 2.021/2019
LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
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