Câmara aprova fim do toque de recolher em Alta Floresta

Medidas propostas pelos vereadores liberam atividades esportivas, música ao vivo e desobrigam pessoas da mesma família, que vivam sob o mesmo teto, de se submeterem a distância mínima de 1 metro e 50 centímetros em ambientes públicos e privados
Câmara aprova fim do toque de recolher em Alta Floresta

Foto por: Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa

A Câmara Municipal aprovou na tarde de sexta-feira (28), em sessão extraordinária, o fim do toque de recolher que havia sido estabelecido pela Lei Municipal 2.579/2020. O Projeto de Lei nº 2.063/2020, enviado pelo Poder Executivo, tramitou em regime de urgência especial após aprovação de requerimento que alterou o regime de tramitação. A matéria foi aprovada por unanimidade.

Pela nova lei, a circulação de pessoas do grupo de risco só é permitida em caso de atividades essenciais ou por recomendação médica. Também estão liberados os jogos e treinamentos de futebol profissional sem a presença de público externo.

Apesar da retirada do toque de recolher, a nova lei recomenda que restaurantes, lanchonetes, padarias e similares fomentem as entregas por delivery.

A lei mantem a proibição do contato físico em academias de musculação/aeróbicos e de lutas.

No caso de missas, cultos e celebrações religiosas não há proibição, apenas a recomendação para que sejam realizadas preferencialmente de maneira virtual, todavia, caso sejam realizadas presencialmente devem observar o toque de recolher (caso seja estabelecido).

Para acabar com o toque de recolher, a nova lei leva em consideração a constante oscilação do cenário municipal e define que futuras alterações das medidas não farmacológicas, para o enfrentamento da Covid-19, poderão ser estabelecidas por decreto municipal.

As sansões e procedimentos contidos no Decreto Municipal 055/2020 ficam mantidas. As multas, por exemplo, seguirão os trâmites das autuações e procedimentos sanitários, sendo observados prazos, recursos, entre outros critérios.

O Executivo expressa na lei que as medidas não farmacológicas para o enfrentamento da pandemia podem vir a tornar-se mais restritivas caso ocorra aumento de casos de Covid-19, principalmente se houver dificuldades de controle da pandemia. A lei evidencia a prioridade de manutenção da saúde pública e de garantia do direito à vida.

 

Vereadores apresentam emenda e subemendas à Lei 2.579/2020

 

Considerando a nova fase de flexibilização das medidas de combate ao coronavírus no município apresentadas pelo Poder Executivo, os vereadores também apresentaram proposta modificativas e aditivas à lei vigente.

A Emenda nº 007/2020 desobrigou as pessoas do mesmo convívio familiar (cônjuge, companheiro, companheira, pais, filhos, irmãos, enfim), que vivam sob o mesmo teto, de se submeterem a distância mínima de 1 metro e 50 centímetros em estabelecimentos privados ou públicos.

Outra mudança, além da permissão da atividade desportiva prevista na proposta do Executivo, foi acrescentar a liberação da retomada da prática de futebol amador, recreativo e de lazer no município, desde que não haja presença de público externo.

A revogação do Inciso VIII do art. 3º da Lei 2.579/2020, que vedava atividades em ginásio de esporte e campo de futebol, possibilitará ao município receber jogos de nível profissional, a exemplo das competições de salonismo.

A emenda também permite a realização de apresentações de música ao vivo em bares e restaurantes, mas não dispensa esses estabelecimentos de cumprirem com as medidas sanitárias para evitar a transmissão do novo Coronavírus.

A emenda foi assinada pelos vereadores Emerson Machado, Charles Miranda Medeiros, Cida Sicuto, Demilson Nunes Siqueira, José Aparecido dos Santos, Luiz Carlos de Queiroz, Marcos Menin, Valdecir José dos Santos e Reinaldo de Souza,

A subemenda nº 001/2020, assinada pelos vereadores Marcos Menin, Emerson Machado, Charles Miranda Medeiros, Cida Sicuto, José Aparecido dos Santos, Luiz Carlos de Queiroz, Valdecir José dos Santos e Reinaldo de Souza, permite jogos de bilhar e bocha.

Já a subemenda nº 002/2020, assinada pela vereadora Cida Sicuto e pelos vereadores Oslen Dias dos Santos e Demilson Nunes Siqueira, liberou atividades de treino e provas de laço no município.

A lei segue para sansão do prefeito Asiel Bezerra de Araújo, que terá prazo de 15 dias para se manifestar.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
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