Câmara aprova em segundo turno Proposta de Emenda à Lei Orgânica de Alta Floresta
LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara de Vereadores
A Câmara Municipal aprovou em segundo turno, na sessão ordinária desta terça-feira (12), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Alta Floresta que estabelece novos prazos ao Executivo Municipal para a apresentação ao Poder Legislativo dos projetos de leis do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), que são os instrumentos de planejamento da administração pública.
De autoria dos treze vereadores e com parecer jurídico pela viabilidade técnica e parecer das comissões permanentes pela aprovação, foi apreciada e aprovada após obedecer ao interstício de 10, após votação em primeiro turno. A proposta altera o disposto nas alíneas ‘A’, ‘B’ e ‘C’ constantes do inciso 2º do Artigo 59 da Lei Orgânica do município.
Atualmente, por força da Emenda nº 028/2013, o Plano Plurianual (PPA) é enviado para apreciação do Poder Legislativo até o primeiro dia útil de agosto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até o primeiro dia útil de setembro e a Lei Orçamentária Anual (LOA) até o primeiro dia útil de outubro.
A alteração vigente vem ocasionando certo desarranjo na elaboração e discussão das peças orçamentárias, com vistas que todas as peças foram estabelecidas suas apresentações no segundo semestre e com um espaço de apenas trinta dias entre uma peça e outra. Isso ocasionou certa dificuldade tanto ao Poder Executivo de cumprir firmemente com a apresentação integral das peças, já que para a apresentação de uma determinada peça depende da aprovação da outra, como ao Poder Legislativo, qual, regimentalmente, dispõe de prazos para conclusão, inclusive tendo como limite o início do período de recesso parlamentar.
Com a aprovação da nova proposta, que visa uma melhor discussão sobre as peças orçamentárias, a Câmara Municipal propõe, como forma de aproveitar o período das sessões legislativas, que o Poder Executivo encaminhe o PPA e as revisões anuais, quando necessárias, ainda no primeiro semestre do ano, ficando a apresentação da LDO e da LOA para o segundo semestre, com um prazo estabelecido de sessenta dias entre uma peça e outra. Essas alterações possibilitarão um melhor planejamento e maiores discussões das peças orçamentárias.
A Emenda nº 001/2017 visa evitar o que aconteceu no exercício anterior quando o PPA 2014-2017, a LDO 2017 e a LOA 2017 foram apresentados atrelados, com atraso, tramitando na Casa de Leis paralelo uma a outra limitando as discussões, conhecimento e esclarecimento da sociedade civil.
Este ano as peças orçamentárias acumularam-se no Poder Legislativo. Por conta disso a Casa de Leis teve que ampliar os prazos ao trabalho da comissão responsável pela análise preliminar da proposta e parecer da admissibilidade e consequentemente aos vereadores quanto à apresentação de possíveis emendas.
Com a aprovação pelo plenário a proposta segue para sansão do prefeito Asiel Bezerra de Araújo.