Câmara aprova criação da Política Municipal de Saneamento Básico de Alta Floresta
A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou na manhã desta segunda-feira (15.07), em Sessão Extraordinária, o Projeto de Lei nº 1.975/2019 que trata sobre a Política Municipal e cria o Conselho e o Fundo Municipal de Saneamento Básico.
Antes de ser deliberada pelo soberano plenário, a proposta do Executivo tramitou nas comissões permanentes e foi debatido com a sociedade em audiência pública realizada no mês de junho. A elaboração e os estudos do plano foram realizados pela empresa Excelência Engenharia e Meio Ambiente LTDA – EPP.
A Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social, composta pelos vereadores Charles Miranda Medeiros (PSD), Elisa Gomes Machado (PDT) e Valdecir José dos Santos (PSC) apresentou duas emendas ao texto original, como resultado das propostas recebidas durante a audiência pública do dia 12 de junho. A outra emenda apresentada pelo vereador Mequiel Zacarias Ferreira (PT) trata principalmente sobre as responsabilidades das concessionárias.
A lei aprovada estabelece princípios, diretrizes, objetivos, instrumentos e normas legais e técnicas em prol de uma gestão integrada e associada, e do gerenciamento dos serviços de saneamento básico no município, e cria o Conselho e o Fundo Municipal de Saneamento Básico.
Com as modificações feitas através das emendas, o sistema de avaliação e monitoramento dos dados sobre saneamento básico deverá ser feito anualmente, no entanto, a revisão que, no texto original, seria feita a cada quatro anos, deverá ser feita a cada três anos. A secretaria executiva do Conselho Municipal de Saneamento Básico fica vinculada à Secretaria Municipal de Governo.
Alguns dispositivos foram modificados e outros suprimidos referente às normas administrativa, percentuais da arrecadação relativos a tarifas e taxas decorrentes da prestação dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de coleta e tratamento de esgotos e resíduos sólidos, bem como as responsabilidades pela execução de obras de infraestrutura urbana em novos parcelamentos de solo.
Com a aprovação deste projeto de lei, a Câmara Municipal cumpre com a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que determina que todos os municípios com mais de 20 mil habitantes devem elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico. Sem o plano vigente o município não conseguiria acessar as fontes de recursos para investimentos em saneamento básico, limpeza de ruas e aquisição de caminhões coletor-compactadores para a coleta de lixo, por exemplo.
O projeto segue para sansão do prefeito Asiel Bezerra de Araújo. O município tem até o dia 18, quinta-feira, para sancionar a lei e protocolar as propostas para conseguir a liberação de recursos federais.
O PL e as Emendas podem ser acessados nos links abaixo:
LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal