Câmara aprova adequação ao Conselho Municipal de Cultura
A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou na Sessão Ordinária de terça-feira (20.08) o Projeto de Lei nº 1.995/2019, de autoria do Poder Executivo, com o objetivo de proceder com a adequação do número de conselheiros do Conselho Municipal de Cultura a fim de alinhar com a composição do conselho estadual, especialmente em sua composição e paridade com representantes e segmentos do poder público e da sociedade civil.
O PL altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.499/2006 e obteve os pareceres favoráveis da secretaria jurídica e das comissões permanentes de Educação, Cultura e Esportes; Legislação, Justiça e Redação Final e Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária.
Conforme o Executivo, as alterações realizadas através do Projeto de Lei foram amplamente discutidas em reunião onde estavam presentes diversos representantes de poderes públicos, área cultural e sociedade civil, visando manter o Conselho Municipal de Cultura em atividade para evitar prejuízos às políticas e programas culturais.
A ausência de atuação do conselho, segundo o Poder Executivo, acarretaria em dificuldades principalmente no recebimento de repasses e incentivos do governo do estado e do governo federal, o que, consequentemente, prejudicaria a prestação de serviço público adequado à população.
Com aprovação do PL, o Conselho Municipal de Cultura passará a ser composto por 14 membros titulares com seus respectivos suplentes, que serão eleitos de acordo com o estabelecido no regimento interno, de maneira paritária, com a seguinte composição, sendo um titular e um suplente por representação:
I – Representantes do Poder Público: 01 representante da Secretaria de Esporte, Cultura e Juventude; 01 representante da Secretaria de Educação; 01 representante da Direção de Turismo; 01 representante da Direção de Meio Ambiente; 01 representante da Secretaria de Assistência Social; 01 representante do Museu de História Natural de Alta Floresta; 01 representante de Instituição de Ensino Superior Público, com campus em Alta Floresta.
II – Dos segmentos da sociedade civil: 01 representante das artes cênicas (teatro e dança) e circo; 01 representante das artes visuais (performance, escultura, pintura em tela, fotografia, arte na rua e outros); 01 representante do audiovisual (cinema, vídeo e cineclubismo); 01 representante da cultura tradicional e étnico-cultural (capoeira, movimento negro, povos indígenas, grupos folclóricos e outros); 01 representante de humanidade (literatura, bibliotecas comunitárias e outros); 01 representante da música; - 01 representante do patrimônio histórico, cultural e artístico.
O Projeto de Lei segue para sansão do prefeito Asiel Bezerra de Araújo.
LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal