Projeto do presidente Emerson Machado veda participação de investigados em licitações

Projeto de Lei está em tramitação normal e veda principalmente a participação de pessoas físicas ou jurídicas que estejam sendo investigadas em procedimentos licitatórios realizados pelo poder público municipal
Projeto do presidente Emerson Machado veda participação de investigados em licitações

Foto: Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa

O presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, Emerson Sais Machado (MDB), apresentou no dia 15 de abril, segunda-feira, o Projeto de Lei nº 013/2019, que dispõe sobre a proibição de participação em licitações e celebração com o poder público de contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações por pessoa física ou jurídica que são investigadas em procedimentos administrativos inquisitivos e judiciais.

O Projeto de Lei veda a participação de investigados pela prática de atos contra a administração pública, bem como quaisquer outros crimes relacionados à má utilização de recursos públicos ou que não atendam aos princípios de probidade e retidão de conduta administrativa como aqueles definidos no artigo 5° da Lei n° 12.846 de 1° de agosto de 2013, ainda que não tenham sofrido condenação com trânsito em julgado.

A proibição aplica-se também àquelas pessoas jurídicas e congêneres, cujos sócios estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia integre o mesmo grupo econômico, possuindo assim participação acionária em outras empresas investigadas em procedimentos administrativos inquisitivos e judiciais.

Conforme o PL, o Poder Executivo poderá iniciar imediatamente o procedimento administrativo, visando a suspensão ou ainda proceder com o imediato cancelamento do contrato, e abrir novo certame, observadas as exigências da Lei. Caberá ainda a instauração de procedimento administrativo, para apuração da responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas e congêneres que incidir nos crimes definidos no artigo 5° da Lei n° 12.846 de 1° de agosto de 2013.

A regulamentação da lei poderá ser feita por decreto do Poder Executivo.

De acordo com o presidente Emerson Machado, o Projeto de Lei visa dar maior efetividade e transparência ao atender o interesse público, garantindo uma maior segurança e probidade nos contratos de licitação firmados entre o município e empresas privadas, de modo a dar garantia aos munícipes de que não serão incentivados quaisquer tipos de inidoneidades ou falta de retidão de condutas tanto administrativas quanto particulares dentro de empresas, trazendo novas previsões de proibições nas contratações em casos de imoralidade e atendendo diretamente ao expresso em nosso ordenamento jurídico nacional.

“Precisamos garantir a idoneidade do serviço público. A Câmara não pode permitir que empresas envolvidas em escândalos, desvios, corrupções de todo tipo continuem participando de certames públicos e lucrando com o dinheiro do contribuinte, em atendimento ao princípio da moralidade administrativa e da supremacia do interesse público de observância compulsória por todos os entes políticos”, argumenta ao justificar a importância da aprovação da lei.

O Projeto de Lei terá tramitação normal respeitando os prazos regimentais e será analisado pelas comissões competentes podendo, inclusive, receber emendas por parte dos demais vereadores antes de ser submetido ao crivo do soberano plenário.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal