Câmara recebe Contas Anuais de Governo de 2017 da Prefeitura de Alta Floresta

Câmara recebe Contas Anuais de Governo de 2017 da Prefeitura de Alta Floresta

Foto: Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa

A Câmara Municipal de Alta Floresta recebeu no dia 20 de fevereiro de 2019, por meio do ofício nº 110/2019, a cópia digitalizada do processo nº 17.296-0/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), que trata sobre as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal relativas ao exercício de 2017 da gestão do prefeito Asiel Bezerra de Araújo.

Na mesma remessa a Câmara Municipal recebeu os processos que tratam das peças de planejamento, (Lei n° 2349/2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)) e Lei n° 2349/2016 – Lei Orçamentária Anual (LOA)).

O Parecer Prévio nº 073/2018-TP foi publicado pelo TCE/MT no dia 07 de fevereiro de 2019, na edição nº 1.544 do Diário Oficial de Contas (DOC). De acordo com a Lei Municipal nº 2.276/2015 o Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado é um dos órgãos de comunicação oficial do município de Alta Floresta. O parecer prévio também está disponível para consulta no site da Câmara Municipal (www.altafloresta.mt.leg.br).

Cumprindo com as atribuições dispostas no Regimento Interno da Casa de Leis, o processo foi apresentado na sessão ordinária de terça-feira (19). Cada vereador recebeu na quarta-feira (20) uma cópia do processo que chegou ao Legislativo Municipal.

Trâmite

Obedecendo ao prazo regimental, as Contas Anuais de Governo que já foram apresentadas em plenário também foram encaminhadas para a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, que é presidida pelo vereador Luiz Carlos de Queiroz (MDB) emitir o Projeto de Decreto Legislativo opinando sobre a aprovação ou rejeição do Parecer do Tribunal de Contas.

De acordo com o parágrafo primeiro do Artigo 198 do Regimento Interno do Poder Legislativo, a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária tem prazo regimental de 30 dias para emitir o Projeto de Decreto Legislativo. Já conforme o Artigo 199 do RI, a Câmara Municipal tem prazo de 60 dias, a contar do recebimento dos pareceres prévios do Tribunal de Contas, para julgar as contas do prefeito.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara de Vereadores

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