Câmara recebe Contas Anuais de Governo de 2016 da Prefeitura de Alta Floresta

As Contas Anuais de Governo já foram apresentadas em plenário e serão encaminhadas para a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária emitir o Projeto de Decreto Legislativo opinando sobre a aprovação ou rejeição do Parecer do Tribunal de Contas.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara de Vereadores

A Câmara Municipal de Alta Floresta recebeu no dia 23 de fevereiro de 2018, por meio do ofício nº 213/2018, a cópia digitalizada do processo nº 8.169-8/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), que trata sobre as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal relativas ao exercício de 2016, da gestão do prefeito Asiel Bezerra de Araújo.

O Parecer Prévio nº 135/2017-TP foi publicado pelo TCE/MT no dia 09 de fevereiro de 2018, na edição nº 1.298 do Diário Oficial de Contas (DOC), que é um dos órgãos de comunicação oficial do município de Alta Floresta, conforme a Lei Municipal nº 2.276/2015. O parecer também poderá ser acessado no site da Câmara Municipal (www.altafloresta.mt.leg.br).

Cumprindo com as atribuições dispostas no Regimento Interno da Casa de Leis, o processo foi apresentado na sessão ordinária de terça-feira (27), com o parecer prévio do TCE/MT contrário a aprovação das contas de governo da Prefeitura de Alta Floresta.

Trâmite

Obedecendo ao prazo regimental, as Contas Anuais de Governo foram encaminhadas para a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária emitir o Projeto de Decreto Legislativo opinando sobre a aprovação ou rejeição do Parecer do Tribunal de Contas. A comissão é composta pelos vereadores Luiz Carlos de Queiróz (presidente), Marcos Roberto Menin (vice-presidente e relator) e Oslen Dias dos Santos – “Tuti” (membro).

De acordo com o parágrafo primeiro do Artigo 198 do Regimento Interno do Poder Legislativo, a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária tem prazo regimental de 30 dias para emitir o Projeto de Decreto Legislativo. Já o Artigo 199 do RI, define um prazo de 60 dias, a contar do recebimento dos pareceres prévios do Tribunal de Contas, para a Câmara Municipal julgar as contas do prefeito.

Atualizada em 28/02/2018, às 14:16 horas.