Câmara derruba veto e matem aprovação de projeto de lei que determina o envio de informações das licitações e cópias dos decretos

O presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, Emerson Sais Machado (PMDB), promulgou nesta quinta-feira (01) a Lei nº 2.432/2018, que determina a obrigatoriedade do Poder Executivo em remeter ao Legislativo Municipal informações das licitações realizadas e cópias dos decretos emitidos.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa
Câmara de Vereadores

O presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, Emerson Sais Machado (PMDB), promulgou nesta quinta-feira (01) a Lei nº 2.432/2018, que determina a obrigatoriedade do Poder Executivo em remeter ao Legislativo Municipal informações das licitações realizadas e cópias dos decretos emitidos. Na sessão ordinária de terça-feira (27) a Câmara Municipal derrubou o veto total ao projeto enviado pelo Poder Executivo.

De autoria do vereador Dida Pires (PPS), com a coautoria dos vereadores Demilson Nunes Siqueira (PSDB), Mequiel Zacarias Ferreira (PT) e Marcos Roberto Menin (DEM), e das vereadoras Aparecidas Scatambuli Sicuto (PSDB) e Elisa Gomes Machado (PDT), o Projeto de Lei nº 010/2017 foi aprovado na sessão ordinária do dia 14 de novembro de 2017.

Como resposta o Executivo Municipal apresentou no mesmo mês o veto total, que chegou a ser incluído na pauta de votação da sessão ordinária do dia 28 de novembro, no entanto, por conta de um pedido de adiamento de discussão foi retirado da ordem do dia e apresentado e votado na sessão ordinária dessa semana.

O Poder Executivo reconheceu que o Projeto de Lei nº 010/2017 tem como principal objetivo ampliar os mecanismos de fiscalização da Câmara Municipal, mas vetou embasado no parecer da Procuradoria Jurídica do Município, que considerou o projeto inconstitucional.

Com a derrubada do veto, a Câmara Municipal manteve a aprovação do projeto, que em seu Artigo 1º define como obrigação do Poder Executivo encaminhar informações com referência aos processos licitatórios homologados, como número da licitação, modalidade, objeto da licitação, empresas licitantes, empresa vencedora, valor do contrato, prazo de vigência e prazo de execução.

Ainda de acordo com o projeto, o Poder Executivo Municipal também remeterá à Câmara Municipal, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, cópia de todos os decretos emitidos no mês, cabendo ao Poder Legislativo apresentá-los em sessão do Poder Legislativo, além de fornecer cópia aos interessados.

“Esse projeto a gente fez juntamente com outros companheiros visando dar mais transparência e mais agilidade na coisa pública”, disse o autor do projeto, vereador Dida Pires.

O presidente Emerson Sais Machado (PMDB) ressaltou que o projeto vai ajudar a fiscalizar e não vai gerar custos para o município porque as informações poderão ser enviadas em formato digital para o Legislativo. “A obrigação dessa casa é fiscalizar e dar oportunidade para o vereador ter mais acesso a documento”, frisou.

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