Câmara aprova Projeto de Lei que proíbe a venda de narguilé para menores de 18 anos

Projeto de Lei de autoria do presidente Emerson Machado proíbe o consumo de narguilé em locais públicos e de uso coletivo privado abertos ou fechados, e fixa multa de 1.000 UPFM aos infratores. Estabelecimentos comerciais que infringirem a lei também terão cassados os alvarás de funcionamento e da Vigilância Sanitária
Câmara aprova Projeto de Lei que proíbe a venda de narguilé para menores de 18 anos

Foto: Lindomar Leal/Assessoria de Imprensa

Na sessão ordinária de terça-feira (11), a Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou o Projeto de Lei nº 021/2018, de autoria do vereador Emerson Sais Machado (MDB), presidente da Casa de Leis, e suas respectivas emendas. O texto proíbe o consumo em locais públicos e de uso coletivo privado abertos ou fechados, e a venda de cachimbo conhecido como narguilé para menores de 18 anos. O PL aprovado pelos vereadores de Alta Floresta é mais completo que a lei que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso está discutindo sobre o narguilé.

De acordo com o Projeto de Lei, os estabelecimentos que comercializam o cachimbo inclusive o fumo e demais componentes para uso deverão, obrigatoriamente, solicitar documento de identidade que comprove a maior idade do comprador. Já os componentes do narguilé deverão ficar em local isolado, distante principalmente de produtos de gêneros alimentícios, por exemplo.

Quem descumprir sofrerá as sanções previstas podendo ser autuado e multado em 1000 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), que equivale a mais de R$ 30 mil, conforme a Emenda nº 040/2018 de autoria do vereador Mequiel Zacarias Ferreira (PT), além da apreensão do cachimbo e seus componentes. Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro. Os estabelecimentos comerciais que infringirem a lei terão cassado o alvará de funcionamento e o alvará da Vigilância Sanitária pelo prazo de até seis meses. Se a pessoa autuada for menor de idade a aplicação de multa será em face dos pais ou responsáveis legais. O Projeto de Lei também prevê apuração para checar o uso de narguilé para fins criminais e a destruição do cachimbo apreendido.

O PL define como ambientes de uso coletivo privado, dentre outros, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, casas de espetáculos, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, centros comerciais, supermercados e similares, shoppings centers, ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento e áreas comuns de condomínios e estacionamentos. 

 Estão isentos da aplicação da Lei os estabelecimentos que possuam espaço exclusivamente destinado ao consumo do narguilé, desde que o ambiente seja totalmente fechado com paredes, isolamento e ventilação específicos (não bastando cercados ou formas delimitadores em seus contornos), tais como estabelecimentos comerciais conhecidos por “tabacaria” ou que tenham por objetivo a representação da cultura árabe ou turca em seus ambientes, sendo terminantemente proibida a presença, entrada ou permanência de menores de 18 anos de idade, mesmo que esteja acompanhado dos pais o responsável legal.

Conforme o PL, o menor que for flagrado em local público consumindo narguilé deverá ser encaminhado ao Conselho Tutelar e se a infração for cometida em estabelecimento comercial o proprietário sofrerá as sanções previstas na lei, sendo aplicada punição por negligência aos pais ou responsáveis. O infrator também estará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto também determina que nos locais públicos e nos estabelecimentos comerciais com espaços de acesso público previsto na lei deverão ser afixados um anúncio proibindo o consumo de narguilé e alertando para a proibição da venda para menores de 18 anos. No anúncio também deverá constar o número da Lei Municipal e o estatuto da criança e adolescente - ECA.

As Secretarias Municipais de Saúde e Educação deverão realizar campanhas educativas e de conscientização com o objetivo de informar a população principalmente adolescentes e jovens sobre os malefícios causados pelo uso do cachimbo narguilé. O projeto de lei segue para sansão do prefeito Asiel Bezerra de Araújo. O prazo de vigência da lei também foi ampliado para 120 dias após a sansão.

O presidente do Poder Legislativo parabenizou o vereador Mequiel por propor emendas que enriqueceram o projeto de lei. Emerson Machado ressaltou que o PL é de extrema importância para Alta Floresta. “Conversei com várias pessoas que trabalham nesse ramo e esse projeto é de extrema importância para o município”, destacou o autor da lei, ao agradecer os vereadores pela aprovação unanime.

LINDOMAR LEAL
Assessoria de Imprensa

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