Legislação de transito

BOM DIA vem por meio deste para os devidos fins, solicitar a Vs(a), maiores informações se no municipio existe alguma restrição com os horarios e locais para descarga de produtos e se existe demais documentos necessários de porte obrigatorio além do exigido pela legislação como: CRLV,ANTT e Certificado Cronotacócrafo. ATT. WELLINGTON MARENGO

: 19/12/2017 09h07
: Solicitação
: Faltando: administraassapso
: 20171219090715
: Aceito

Respostas

1

: scaselato
: 15/02/2018 10h08
: Pendente


Bom dia, em atendimento ao questionamento que busca informações acerca da existência de restrições com horários e locais para descarga de produtos e se é legal a exigência de documentos de porte obrigatório necessário, além dos exigidos como de costume, venho informar inicialmente que conforme legislação orgânica, compete ao Município de Alta Floresta, prover a tudo que respeite ao seu interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, dentro outros em especial disciplinar os serviços de carga e descarga, e a tonelagem máxima permitida, bem como, conforme consulta realizada até o presente momento nos bancos de dados do Legislativo, informamos que a Lei Municipal nº 591/1995 que fixa limite de carga para tráfego em vias públicas e dá outras providências, estabelece em seu artigo 1º que fica proibido o tráfego de caminhões com mais de dois eixos (popularmente conhecido como toco), nas Avenidas Ariosto da Riva e Ludovico da Riva Neto, e em seu paragrafo único, estabelece que caminhões de transporte de gado e de toras de madeira, vazios ou carregados, ficam proibidos de trafegar pelas referidas avenidas,

Outrossim, a referida Lei ainda estabelece que caberá ao Município providenciar a fixação de placas de orientação aos motoristas em locais apropriados do perímetro urbano de Alta Floresta- MT.

Por fim, a legislação em apreço, esclarece que a não obediência das normas instituídas implicarão aos infratores nas penas de multa e apreensão do veículo, se necessário, sempre com a aplicação das disposições previstas no Código Tributário Municipal e código Nacional de Trânsito.

Nos colocamos a inteira disposição para eventuais esclarecimentos, havendo necessidade, favor solicitar por escrito cópia da Lei nº 591/1995, ou ainda acessando o site da Câmara Municipal, pesquisando em legislação.

Sem mais para o momento;

Silvia Caselato
ouvidoria

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