Lei 1129/2002

DETERMINA ÀS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES A EXIGIR DOS ALUNOS (AS) MAIORES DE 18 ANOS, AO FAZEREM A MATRÍCULA, APRESENTAREM JUNTAMENTE COM OS DEMAIS DOCUMENTOS, A CÓPIA DO TÍTULO ELEITORAL. (LEI FEDERAL 6.236 DE 18/09/1975.

PDF document icon Lei 1129-2002.pdf — Documento PDF, 271 KB (278322 bytes)