Lei 666/1996

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder um desconto de 80%, sobre o pagamento do Imposto Predial e territorial Urbano – I.P.T.U. de 1.997, aos proprietários de imóveis que procederam no ano de 1.996, a construção de calçadas e ou pavimentação asfáltica no sistema de participação comunitária, e dá outras providências.

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